PASME-SE!
Ninguém ainda questionou para que queria ou "precisava" o investidor de 80 hectares, logo à cabeça do investimento... se as construções iniviais cabiam todas dentro de um único HECTARE...?!
Sabe-se que uma cláusula de "REVERSÃO do Terreno", para a CMA não tem efeitos práticos plausíveis, quando é a mesma CMA a aprovar novas construções industriais e todo um conjunto de infra-estruturas urbanísticas, em parte desse mesmo terreno de 80 hectares, obras essas, por si só, passíveis de valerem muito mais do que o próprio terreno. Qualquer Tribunal poderia vir a anular essa cláusula a pedido do investidor ou a pedido dos credores desse projecto, que como se sabe, já totalizam em acções de penhora qualquer coisa como 7,5 ou 10 milhões de euros: dez vezes mais o valor do custo do terreno, comprado pela câmara, por cerca de um milhão de euros.
Portanto, quem fala em cláusula de "REVERSÃO" não sabe o que está a dizer, pese já termos ouvidos muitos juristas a exigir essa mesma cláusula. Como se os fornecedores e empreiteiros da RPP Solar, que forneceram os milhões de euros em materiais de construção, equipamentos e serviços não tivessem que ser ressarcidos desses valores em caso de penhora em hasta pública ou outro tipo de alienação.
A haver uma cláusula a privilegiar a CMA, essa cláusula nunca deveria ser a de "Reversão" como os vereadores do PSD, e o vereador do ICA que também vem agora a defender serodiamente, essa cláusula, em entrevista à Barca.
QUAL a mais eficaz e equilibrada CLÁUSULA INDEMNIZATÓRIA, que devia ter sido implementada, por parte da CMA, ( onde a actual presidente era a vereadora com o pelouro do investimento industrial) não agora, mas em 2009?
DOIS exemplos:
- Indemnização pecuniária de "n" vezes ( em dobro ou em triplo do custo da compra do terreno efectuada pela CMA e nunca o preço de "favor" pago pelo empresário);
- Cedência do terreno de 80 hectares em parcelas, por fases de execução das obras e à medida dos avanços das mesmas e em consonância com o crescente desenrolar da laboração da fábrica, tendo em conta a totalidade inserida no projecto e os 1 900 novos postos de trabalho a criar pela RPP Solar.
NOTA: Se as construções projectadas e existentes na actualidade, apenas iriam ocupar numa fase inicial, uma parcela muito diminuta do terreno, porque razão tinham que ser desde logo, cedidos a totalidade dos 80 hectares?
Sem embargo do direito de opção ou de outra claúsula que assegurasse a disponibilidade do terreno efectivamente necessário, ao investimento industrial em causa, - e que, sublinhe-se, nunca teria que chegar à brutalidade dos 80 hectares - a CMA hoje podia não ter que exercer qualquer opção pela parcela de terreno ocupada com as obras já efectuadas, e até incentivar a compra daqueles pavilhões por outro qualquer investidor, caso aquele projecto não viesse a consumar-se, como tudo indica que virá a acontecer.
Hoje sobravam 70 e tal hectares ( senão mesmo 79 hectares) livres de construções e aptos ao interessante e muito atractivo alargamento da Zona Industrial do Pego.
Era tudo tão simples...e tão fácil...