Companheiro Paulo Portas, todas as lideranças têm um fim.

ALDEIA de MATO e SOUTO com a sua "UNIÃO" tem o caminho aberto para serem a MAIOR e MAIS PROMISSORA FREGUESIA do CONCELHO de ABRANTES. Basta saber livrar-se uns "certos jumentos" da canga autárquica...

domingo, 26 de agosto de 2012

4.788 - O Contrato de Serviço Público é questão que até a TVI ou a SIC podiam prestar pagando-lhe menos de 140 milhões de euros ano.

A "pategada" anda para aí a armar aos cucos, tomando-nos a todos por parvos. Como de costume "armaram" um grande mistério à volta do que é o "Contrato de Serviço Público de Televisão". 
Aqui lhes deixo a prova de que o mesmo podsia ser exercido fora da RTP , nomeadamente pela SIC ou TVI. É só para mostrar os trafulhas e demagogos que a gente conhece já de gingeira. Tomam os portugueses por parvos...
«CONTRATO DE CONCESSÃO
DO SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO
ENTRE:
ESTADO PORTUGUÊS, representado pelo Senhor Ministro de Estado e das Finanças, Professor
Doutor Fernando Teixeira dos Santos, e pelo Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares,
Professor Doutor Augusto Santos Silva, adiante designado por 1.º Outorgante ou por Estado;
E
RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, S.A, com sede social na Avenida Marechal Gomes da Costa,
n.º 37, 1849-030, em Lisboa, e adiante designada por 2.ª Outorgante ou por Concessionária,
Considerando:
- Que é imperativo do Estado assegurar a existência e o funcionamento de um serviço
público de televisão, conforme decorre do n.º 5 do artigo 38.º da Constituição da República
Portuguesa, devendo para isso garantir os meios necessários, suficientes e apropriados à sua
prestação;
(...) - Que compete ao Estado assegurar a liberdade e a independência de todos os órgãos de
comunicação social, incluindo os que pertençam ao sector público, não só face ao poder político
como perante o poder económico, tal como impõe o n.º 4 do artigo 38.º da Constituição;
(...) - Que a concessionária deve, de acordo com esses princípios, “(…) apresentar uma
programação que promova a formação cultural e cívica dos telespectadores, garantindo o acesso
de todos à informação, à educação e ao entretenimento de qualidade” (n.º 1 do artigo 51.º da
Lei da Televisão);
- Que, de acordo com o n.º 6 do artigo 52.º da Lei da Televisão, o contrato de concessão
deve estabelecer, em conformidade com a lei, “os direitos e obrigações de cada uma das partes
devendo definir os objectivos a alcançar e os critérios qualitativos e quantitativos que assegurem
a sua concretização, bem como as respectivas formas de avaliação”;
- Que, como forma de garantir uma adequada e eficaz gestão de recursos, a previsão
dos encargos do serviço público deve ser efectuada numa base plurianual, com a duração de
quatro anos (n.º 5 do artigo 57.º da Lei da Televisão);
- Que o presente contrato deve estabelecer, por um lado, “um sistema de controlo que verifique o cumprimento das missões de serviço público” e, por outro, “a transparência e a
proporcionalidade dos fluxos financeiros associados, garantindo que estes se limitem ao
necessário para a sua prossecução e prevendo os mecanismos adequados para assegurar o
reembolso, em caso de sobrecompensação financeira”, conforme o n.º 3 do artigo 57.º da Lei da
Televisão;
- Que no mesmo sentido se pronunciou o Tribunal de Contas no seu relatório de
auditoria n.º45/2005, de Dezembro de 2005, ao recomendar que o Estado e o conselho de
administração da concessionária de serviço público de televisão “devem, em conjunto, promover
os meios necessários (...)
- Que os princípios e as finalidades que presidem à existência, funcionamento e
financiamento do serviço público de televisão encontram expressão inequívoca nos textos de
direito internacional a que o Estado português se encontra vinculado;
- Que o Protocolo anexo ao Tratado de Amesterdão, de 10 de Novembro de 1997,
salientando que a “radiodifusão de serviço público nos Estados-Membros se encontra
directamente associada às necessidades de natureza democrática, social e cultural de cada
sociedade, bem como à necessidade de preservar o pluralismo nos meios de comunicação
social”, (...)
- Que a Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Estados-
Membros nele reunidos, de 25 de Janeiro de 1999, relativa ao serviço público de radiodifusão,
regista e reafirma aquele entendimento, acrescentando que “um amplo acesso do público, sem
discriminação e com base na igualdade de oportunidades, a várias categorias de canais e
serviços constitui uma pré-condição necessária para o cumprimento das obrigações específicas
do serviço público de televisão” (...)
- Que na mesma Resolução se declara, por ser desejável que o serviço público de
radiodifusão abarque a sociedade no seu conjunto, ser legítimo que procure atingir amplas
audiências;
- Que a Comunicação da Comissão Europeia relativa à aplicação das regras em matéria
de auxílios estatais ao serviço público de radiodifusão (Comunicação n.º 2001/C 320/04),
(...) e que “sempre que o âmbito das atribuições
do serviço público for alargado a fim de abranger novos serviços, a [sua] definição e atribuições
devem ser alteradas em conformidade, dentro dos limites do n.º 2 do artigo 86.º do Tratado”;»

Alguém tem dúvidas que a TVI, a SIC ou o novo concessionário não seriam sempre "OBRIGADOS" a cumprirem o Contrato estipulado do dito "Serviço Público de Televisão"   ... ?!
Não gozem mais com o pagode, está...?! 
Os contratos cumprem-se pontualmente: entenda-se, ponto por ponto...!!!

BLOGUE PICO do ZÊZERE ABT

INICIADO em 27.10.2007

Nos idos de 1970 torneios sem subsídios mas muito amor e suor...

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Equipa de futebol do Souto, c/ João Pico a capitão da equipa ( 2º em cima à esqª.)

É esta a obra que Sócrates inaugurou e depois mandou "AFUNDAR"...

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Paulo Portas e João Pico vendo o Parque Ribeirinho...

O Urbanizador foi mesmo a Câmara, acreditem!...

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Alta tensão sobre Urbanização Municipal nas Arreciadas

Fados no Rossio ao do Sul do Tejo, ontem no Jantar dos Lyon`s de Abrantes

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Nuno Pico acompanhado à guitarra por Alfredo Gomes e na viola José Mário Moura

CIDAS, em 1975,a água de REGA no SOUTO - 10 anos antes da água dos SMAS! FUI um dos FUNDADORES!

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E desafiei o então presidente, Engº José Bioucas a ir à albufeira do Castelo de Bode connosco buscar água para a freguesia e para ABRANTES. Só que o Engº riu-se... E só em 2001 é que lá foram à albufeira... Tive razão antes do tempo...

Nascido e baptizado no Souto, comigo não há dúvidas de que sou do Souto de Abrantes

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Retábulo da Matriz do Souto onde João Pico foi baptizado

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