Companheiro Paulo Portas, todas as lideranças têm um fim.

ALDEIA de MATO e SOUTO com a sua "UNIÃO" tem o caminho aberto para serem a MAIOR e MAIS PROMISSORA FREGUESIA do CONCELHO de ABRANTES. Basta saber livrar-se uns "certos jumentos" da canga autárquica...

terça-feira, 28 de agosto de 2012

4.792 - Grande César: "este povo não se governa, nem se deixa governar"

Há uma Constituição mas estamos a ser "sustentados e tutelados" por uma troika que nos manda fazer isto e mais aquilo. E nós (cidadãos) a pagá-las...

Porém, havendo uma ideia de acabar com um exemplo de sorvedouro nacional, que desde 2009 nos "levou" mais Mil Milhões de euros, os "louçãs" e os "seguros" desta partidocracia atiram-se logo ao ar...
Porra, afinal eles querem continuar com a troika para o resto da vida...?!

E logo aparecem constitucionalistas a tomarem o nosso desconhecimento jurídico refém do seu douto entendimento:
« O constitucionalista Paulo Otero defendeu hoje que o Estado tem de manter a propriedade e a gestão de um canal de televisão para cumprir o que impõe a Constituição portuguesa, contrariando o anúncio preconizado pelo Governo.
Para o professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Lisboa, não é a atribuição a privados da concessão da RTP 1 que é inconstitucional, mas sim o facto de o projecto implicar ao mesmo tempo a extinção da RTP 2.
«Eu diria que a inconstitucionalidade não está na circunstância de existir a concessão, está na extinção de um canal público, de um canal que seja propriedade e gestão do próprio Estado», afirmou em declarações à agência Lusa.
Referindo que a Constituição impõe a existência de, pelo menos, um canal público de televisão, Paulo Otero sublinhou que a obrigação não está apenas na titularidade.
«A Constituição, nos termos do artigo 38º número 5, confere ao Estado não apenas a obrigação de existir um serviço público de rádio e de televisão, mas que assegure a sua existência e funcionamento, o que significa que deve ser o próprio Estado a ter um papel não apenas na titularidade de um serviço público de rádio e de televisão, mas também na gestão desse mesmo serviço público», disse.

O constitucionalista contradiz-se, ao dizer isto: " Referindo que a Constituição impõe a existência de, pelo menos, um canal público de televisão, Paulo Otero sublinhou que a obrigação não está apenas na titularidade.
MENTIRA!
A Constituição no seu Artº 38º,  nº 5 não impõe  " pelo menos um canal público de televisão".

Como sepode ver no nº 5 e depois seguido nos nº6 e nº 7 é outra coisa, sem o "pelo menos um", topam?

Ora leiam lá com mais atenção:

«  5. O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão.
6. A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.
7. As estações emissoras de radiodifusão e de radiotelevisão só podem funcionar mediante licença, a conferir por concurso público, nos termos da lei.
  
Portanto, se a lei da concessão e a lei do Serviço Público de Televisão disserem que o Estado passa a conceder a gestão da RTP, num só canal nacional e num canal África e num outro canal internacional, a uma mesma entidade a quem lhe confere licença através de "concurso público, nos termos da lei" não está a cometer nenhuma inconstitucionalidade. E definir os termos exactos do que compõem esse "serviço público de televisão", com xis horas de isto e mais aquilo, de manifesto interesse público, não vai ser o jornalista e escritor de muitas edições ganhas na popularidade do Telejornal, Sr. José Rodrigues dos Santos ou o administrador Sr. Costa ou outro director de televisão quem garante maior independência face à nomeação recebida directamente do governo que acabou de ganhar as eleições, como tem sucedido desde 1976, deixando de lado o Capitão Eanes e o capitão Duran Clemente, este no 11 de Março de 1975, na 5ª Divisão do MFA...
 

BLOGUE PICO do ZÊZERE ABT

INICIADO em 27.10.2007

Nos idos de 1970 torneios sem subsídios mas muito amor e suor...

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Equipa de futebol do Souto, c/ João Pico a capitão da equipa ( 2º em cima à esqª.)

É esta a obra que Sócrates inaugurou e depois mandou "AFUNDAR"...

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Paulo Portas e João Pico vendo o Parque Ribeirinho...

O Urbanizador foi mesmo a Câmara, acreditem!...

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Alta tensão sobre Urbanização Municipal nas Arreciadas

Fados no Rossio ao do Sul do Tejo, ontem no Jantar dos Lyon`s de Abrantes

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Nuno Pico acompanhado à guitarra por Alfredo Gomes e na viola José Mário Moura

CIDAS, em 1975,a água de REGA no SOUTO - 10 anos antes da água dos SMAS! FUI um dos FUNDADORES!

CIDAS, em 1975,a água de REGA no SOUTO  - 10 anos antes da água dos SMAS! FUI um dos FUNDADORES!
E desafiei o então presidente, Engº José Bioucas a ir à albufeira do Castelo de Bode connosco buscar água para a freguesia e para ABRANTES. Só que o Engº riu-se... E só em 2001 é que lá foram à albufeira... Tive razão antes do tempo...

Nascido e baptizado no Souto, comigo não há dúvidas de que sou do Souto de Abrantes

Nascido e baptizado no Souto, comigo não há dúvidas de que sou do Souto de Abrantes
Retábulo da Matriz do Souto onde João Pico foi baptizado

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