Porém, a Alta-Autoridade para a Protecção Civil reservou-lhe um espaço diminuto na distrital de Santarém. Como se o Castelo de Bode fosse assim como o Vale do Sorraia.
Vale a pena olhar para a Wikipedia:
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A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) é o organismo do Ministério da Administração Interna de Portugal responsável pelo planeamento, coordenação e execução da política nacional de proteção civil. Nesse âmbito, a ANPC desenvolve a prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, a proteção e socorro das populações e a superintendência das atividades dos bombeiros.
Os domínios de actuação da proteção civil, aos níveis nacional, regional, distrital e municipal, são os seguintes:
levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
análise permanente das vulnerabilidades;
informação e formação das populações;
planeamento de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação do socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
inventariação de meios e recursos;
estudo e divulgação de formas adequadas de proteção e auto-proteção de pessoas e bens.
[editar] Entidades responsáveis pela proteção civilAs entidades político-administrativas, responsáveis pela proteção civil, aos níveis nacional, distrital e municipal, são respectivamente:
O Primeiro-Ministro, ou por delegação, o ministro da Administração Interna;
Os presidentes das câmaras municipais.
Assistem o Primeiro-Ministro, em matéria de proteção civil, os seguintes órgãos:
Conselho Superior de Proteção Civil: órgão interministerial de auscultação e consulta em matéria de proteção civil, presidido pelo Primeiro-Ministro.
Comissão Nacional de Proteção Civil: órgão especializado de assessoria técnica e de coordenação operacional da actividade dos organismos e estruturas de proteção civil que funciona na directa dependência do Ministro da Administração Interna, por delegação do Primeiro-Ministro.
História:
Em plena Segunda Guerra Mundial, face à hipótese de um ataque a Portugal e à necessidade de proteção das populações e dos órgãos vitais do país, o governo de Salazar cria a Defesa Civil do Território (DCT). Criada pelo Decreto-Lei n.º 31 956 de 2 de abril de 1942, a DCT tinha como objetivo assegurar o regular funcionamento, em tempo de guerra ou de grave emergência, das atividades do país, ficando a sua organização a cargo da Legião Portuguesa. Competia, nomeadamente, à DCT:
1.a defesa das populações e da riqueza pública contra ataques aéreos,
2.a guarda das comunicações, das obras de arte e dos centros vitais de qualquer natureza contra ataques da aviação inimiga,
3.a guarda ou a inutilização das zonas de retaguarda ou do interior de tudo o que possa ser útil ao inimigo,
4.a inutilização das tentativas de destruição dos bens públicos por parte dos agitadores estrangeiros ou nacionais,
5.a vigilância das atividades exercidas por estrangeiros e por nacionais atentatórias da segurança militar do território,
6.a preparação moral da Nação para a guerra no sentido de fortalecer o espírito de vitalidade e de resistência da população e a coesão nacional em face do perigo.
Com a entrada de Portugal na OTAN e o início da Guerra Fria, a DCT prepara a defesa passiva do país, contra um possível ataque nuclear. É dada prioridade à instrução das populações com o auxílio de organizações como a Mocidade Portuguesa, escuteiros e Cruz Vermelha Portuguesa. Através da Lei n.º 2093, de 20 de junho de 1958, a DCT é reorganizada, mantendo-se a sua organização agregada à Legião Portuguesa. Passa a existir a Organização Nacional da Defesa Civil do Território (ONDCT), cujo comandante nacional é o próprio comandante-geral da Legião Portuguesa. Em cada uma das províncias ultramarinas é prevista uma organização semelhante designada "organização provincial de defesa civil".
Na sequência do 25 de abril de 1974, a Legião Portuguesa é extinta e com ela também a ONDCT, ficando o país sem qualquer estrutura nacional de defesa civil.
De observar que com a extinção da ONDCT e a criação do SNPC deixa de ser empregue o termo "defesa civil" e passa a ser utilizado o termo "proteção civil". Perante a diminuição do perigo de ataques militares ao território de Portugal, a proteção civil passa a orientar-se mais para a proteção contra acidentes e catástrofes naturais.
Entretanto, em 1979 é criado o Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) para superintender nos corpos de bombeiros e em 1987 é criada a Comissão Especializada em Fogos Florestais (CEFF) para coordenar o combate aos incêndios nas florestas. No âmbito das autonomias regionais, são criados os serviços regionais de proteção civil das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente em 1980 e 1982. Em 1991 é publicada a Lei n.º 113/91 de 29 de agosto (Lei de Bases da Proteção Civil) que sistematiza e estrutura a proteção civil.
Pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de março, os SNPC, SNB e CEFF são fundidos num único organismo que passa a ser o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC). O SNBPC é reestruturado pelo Decreto-Lei n.º 203/2006 de 27 de outubro, passando a designar-se "Autoridade Nacional de Proteção Civil".»
Atente-se nesta peculiar substituição em 1975, da designação " DEFESA CIVIL" pelo termo " Protecção Civil". Perdemos soberania e entrámos no "protectorado".
Pasme-se: isto sucedeu quando o país tinha a tutela do MFA e do seu "Conselho da Revolução", totalmente preenchido por altas patentes militares... ou graduadas para tanto...!