... Lá está a mesma limitação de sempre. Isso não diz nem significa nada, que não seja mais arbitrariedade.
O problema não está em o COS ser 1 e marcar um perímetro de limite , quando a gente não sabe a dimensão média dos terrenos dentro desse limite do perímetro!
E então pode dar-se o caso que o COS 1 pouco mais acrescenta ao COS 0,3, porque se o COS fosse 1,5 então, talvez já tudo se conjugasse muito melhor.
metro
Voltemos ao caso dos 140 m2 de construção permitidos num terreno anterior ao PDM, cuja dimensão era de 7 x 18 = 126 m2. O RGEU de 1951 apenas exigia 7 metros de frente para a via pública e admitindo que 2 metros chegavam para recuar a frente para o alinhamento vigente nessa rua, havia 10 metros de lateral da empena da casa e sobrava um logradouro com 6 metros atrás da casa edificada que poderia ter dois pisos.
Logo duas vezes os 7x10, logo 140 m2 num terreno que só tinha 126 m2.
Isto dá um COS de 1,12.
Era este o impropriamente designado (COS) no RGEU!
Ora aí está a prova que se houvesse mais casos como este exemplo, o cOS de 1 nada adiantava...
Agora também há que rever outro conceito: o loteamento!
Lotear é dividir um terreno em vários lotes onde os filhos ou outros possam construir as suas casas. Há uma propriedade familiar mas que com esta dificuldade toda no falso conceito de loteamento que tudo subverte e nunca se chega a lado nenhum.
Fazer a divisão de um lote em três parcelas de 126 m2 por exemplo não está nada fácil. Quando bastava apenas que o terreno inicial tivesse esse triplo: 378 m2!
Mas poderia argumentar-se que dividir os 378 em três era uma divisão demasiado minimalista.
Então que se desse outra possibilidade para opções não dentro de um limite de perímetro nada flexível, que nada ajuda a desenvolver as terras, mas gerar um mecanismo de flexibilidade por proximidade...
A 100 metros do limite desse perímetro eu tendo um terreno de 378 m2 já podia fazer uma construção, mas só uma.
Se quisesse duas construções já teria que ter o dobro do terreno, mas na falta de 50 m2 ( ou coisa parecida), nesse dobro, pagava uma compensação municipal e lá ficava a possibilidade para mim e mais um herdeiro, fazermos as duas casas.
E a 200 metros do limite ainda podia construir, pagando uma taxa dupla da de 100 metros. E a 300 metros também uma taxa tripla da primeira de 100 m2, tudo era receita para a Câmara.
Então eu a 300 m do limite, hoje, - se for daqui a 20 anos já a povoação tem ultrapassado no seu limite urbano essa linha dos 300 m - não poderia já antecipar o que é expectável daqui a 20 anos, desde que pagasse uma taxa de proximidade urbana e assim antecipar uma receita ao munícipio?!
Isto é que é uma idéia de flexibilidade. O contrário só traz rigidez e afuge
Antº. Costa " esticou " demasiado a corda resumindo todo o problema à limpeza da floresta. Mas a que vai ser feita pelos privados. Pura falácia. O Estado, ainda tem muito mais a fazer. Faltam condições de dignidade social e económica aos rurais. Sobra muita floresta onde escasseia árvores de fruta, vinha e criação de gado. Uma vida equilibrada, rica e variada. Marcelo não escondeu quanto o segundo relatório aprofundou em relação ao anterior. Ainda havia (e há!) coisas por saber.
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INICIADO em 27.10.2007