Sócrates cumpre!
Aí está novamente a vir ao de cima a maioria absoluta. A menos que a malta se endivide ainda mais...
Estado dá empréstimo a funcionários em apuros
CATARINA PEREIRA ALMEIDA e MANUEL ESTEVES - DN
Função Pública. Créditos até 2 648 euros para casos de emergência
Os funcionários públicos e reformados do Estado que caiam numa "situação de emergência" em virtude de um acontecimento inesperado - como um aumento súbito da renda, da prestação da casa ou morte do cônjuge por exemplo - vão poder candidatar-se a um empréstimo do Estado a partir da próxima segunda-feira, no valor máximo de 2648,2 euros. A situação de emergência pode também ser motivada por encargos com doença, funeral, desemprego, realização de obras ou compra de equipamento doméstico. Podem concorrer aos apoios reembolsáveis os beneficiários que não estejam numa situação estrutural de "insuficiência de rendimentos", mas que corram o risco de vir a estar, momentaneamente. E o que define este conceito? Uma equação que tem em conta o rendimento, as despesas e o número de membros do agregado familiar. De acordo com a rectificação à portaria ontem publicada, são excluídas as famílias com um rendimento por pessoa inferior ao valor do rendimento social de inserção.Antes de atribuírem o apoio, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) deverão fazer um "estudo técnico da situação socio-económica" da família. "Um beneficiário com uma situação estável que em determinado momento necessite de fazer face a despesas que não sejam urgentes e não o coloquem em situação gravosa não pode beneficiar deste apoio", esclareceu, ao DN, fonte do ministério das Finanças.Os anteriores serviços sociais - que abrangiam apenas uma parte dos funcionários públicos - já atribuíam apoios semelhantes. As portarias ontem publicadas, que vêm estabelecer as condições de concessão dos apoios pelos novos serviços sociais, generalizam este apoio. Além dos trabalhadores no activo e dos pensionistas da função pública, podem requerer apoios os viúvos e, nalguns casos, filhos ou pais de funcionários. O beneficiário deve assinar uma declaração de dívida e a devolução do dinheiro ao Estado será garantida através do desconto no vencimento (no caso de trabalhadores no activo) ou por transferência bancária (no caso dos reformados), num máximo de 12 prestações, pagas num ano.
Função Pública. Créditos até 2 648 euros para casos de emergência
Os funcionários públicos e reformados do Estado que caiam numa "situação de emergência" em virtude de um acontecimento inesperado - como um aumento súbito da renda, da prestação da casa ou morte do cônjuge por exemplo - vão poder candidatar-se a um empréstimo do Estado a partir da próxima segunda-feira, no valor máximo de 2648,2 euros. A situação de emergência pode também ser motivada por encargos com doença, funeral, desemprego, realização de obras ou compra de equipamento doméstico. Podem concorrer aos apoios reembolsáveis os beneficiários que não estejam numa situação estrutural de "insuficiência de rendimentos", mas que corram o risco de vir a estar, momentaneamente. E o que define este conceito? Uma equação que tem em conta o rendimento, as despesas e o número de membros do agregado familiar. De acordo com a rectificação à portaria ontem publicada, são excluídas as famílias com um rendimento por pessoa inferior ao valor do rendimento social de inserção.Antes de atribuírem o apoio, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) deverão fazer um "estudo técnico da situação socio-económica" da família. "Um beneficiário com uma situação estável que em determinado momento necessite de fazer face a despesas que não sejam urgentes e não o coloquem em situação gravosa não pode beneficiar deste apoio", esclareceu, ao DN, fonte do ministério das Finanças.Os anteriores serviços sociais - que abrangiam apenas uma parte dos funcionários públicos - já atribuíam apoios semelhantes. As portarias ontem publicadas, que vêm estabelecer as condições de concessão dos apoios pelos novos serviços sociais, generalizam este apoio. Além dos trabalhadores no activo e dos pensionistas da função pública, podem requerer apoios os viúvos e, nalguns casos, filhos ou pais de funcionários. O beneficiário deve assinar uma declaração de dívida e a devolução do dinheiro ao Estado será garantida através do desconto no vencimento (no caso de trabalhadores no activo) ou por transferência bancária (no caso dos reformados), num máximo de 12 prestações, pagas num ano.
Porreiro, Pá!