Reunião Ordinária – Acta nº 27/2003
Data – 21-07-2003
Início – 14.38 horas
Local – Cidade de Abrantes, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho
Termo – 17.26 horas
Presenças:
Presidente João Carlos Pina da Costa (em substituição)
Vereadores Júlio de Jesus Bento
Isilda Manuela G. dos Santos Alves Jana
Pedro Manuel Dias F. Pereira Marques
João Baptista Pico
Isabel Maria das Neves Cavalheiro Ferreira
Chefe da 2ª Repartição Administrativa – Manuel Lopes Pimenta
O Vice-Presidente da Câmara, Pina da Costa, declarou aberta a reunião, quando eram catorze
horas e trinta e oito minutos.
INTERVENÇÕES DOS MEMBROS DO EXECUTIVO ANTES DA ORDEM DO DIA
(Artigo 86º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 5-
A/2002, de 11 de Janeiro)
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
O Vice-Presidente da Câmara, na sequência da recomendação apresentada pelo Vereador
João Pico na reunião do executivo do dia 7 de Julho de 2003, tendo em vista a reapreciação do
processo nº 1528/2001, em nome de Isis do Rosário Branco Pires e Outros, a levar a efeito em
Souto, explicou que, pela terceira vez, a DOP – Divisão de Ordenamento e Projectos fez a
localização do terreno e classificação do solo, quanto ao uso, no âmbito do PDM – Plano
Director Municipal, tendo concluído que mesmo a interpretação mais favorável do perímetro
urbano do Souto exclui parte do terreno em questão.
O Vice-Presidente da Câmara entregou ao Vereador João Pico fotocópias de um documento
que elaborou em resposta àquela recomendação, bem como de uma planta à escala 1:2000
com a localização do dito terreno.
As fotocópias do documento a que alude o vereador Pina da Costa foram uma farsa.
Tratava-se de uma transposição de um mapa da escala 1/10.000, para outra na escala 1/2000, onde se albardou o burro à vontade do dono...
Em vez da linha limite de 130 metros a poente da Rua da Amendoeira no desenho oficial dos limites do perímetro urbano do Souto, aparecia agora feito a esferográfica um traço dos DOP ou de quem quer que fosse, onde só constavam 45 metros. Assim não vale. Não foi sério... Foram muitos metros retirados, para parecer dar razão ao vereador e ao DOP...
Em resposta ao pedido de informação apresentado pelo Vereador João Pico na reunião de 7 de Julho de 2003, acerca de notícias publicadas na imprensa local sobre o abastecimento de água à cidade de Abrantes a partir da Albufeira de Castelo do Bode, o Vice-Presidente da Câmara entregou ao referido Vereador cópia da Nota oportunamente enviada à imprensa pelo Serviço de Divulgação e Informação da Câmara, a qual, segundo disse, dá satisfação ao aludido pedido.
Só dava a perceber que as trapalhadas foram todas desse serviço de Divulgação pois dava conta dos vários problemas na rede de água que não passava da Encosta da Barata para cima... No dia da inauguração e dias subsequentes...
Seguidamente deu conhecimento que a água da Albufeira de Castelo do Bode está a ser
distribuída por diversos pontos da cidade e que a sua qualidade é boa.
Por fim, deu também conhecimento que o Presidente da Câmara irá dar uma conferência de
imprensa acerca da questão “Bombeiros Municipais de Abrantes”, no dia 22 do corrente mês,
pelas 10 horas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
VEREADORA ISILDA JANA
A Vereadora Isilda Jana apresentou uma informação que elaborou acerca do assunto
“Agrupamento de Escolas”. A Câmara Municipal está solidária com esta decisão dos agrupamentos.
Em resposta ao pedido de informação apresentado pelo Vereador João Pico na reunião de 7 de Julho de 2003, acerca de notícias publicadas na imprensa local sobre o abastecimento de água à cidade de Abrantes a partir da Albufeira de Castelo do Bode, o Vice-Presidente da Câmara entregou ao referido Vereador cópia da Nota oportunamente enviada à imprensa pelo Serviço de Divulgação e Informação da Câmara, a qual, segundo disse, dá satisfação ao aludido pedido.
Só dava a perceber que as trapalhadas foram todas desse serviço de Divulgação pois dava conta dos vários problemas na rede de água que não passava da Encosta da Barata para cima... No dia da inauguração e dias subsequentes...
Seguidamente deu conhecimento que a água da Albufeira de Castelo do Bode está a ser
distribuída por diversos pontos da cidade e que a sua qualidade é boa.
Por fim, deu também conhecimento que o Presidente da Câmara irá dar uma conferência de
imprensa acerca da questão “Bombeiros Municipais de Abrantes”, no dia 22 do corrente mês,
pelas 10 horas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
VEREADORA ISILDA JANA
A Vereadora Isilda Jana apresentou uma informação que elaborou acerca do assunto
“Agrupamento de Escolas”. A Câmara Municipal está solidária com esta decisão dos agrupamentos.
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VEREADOR JOÃO PICO
O Vereador João Pico disse solidarizar-se com a declaração de voto do Vereador João Salvador pela não aprovação da acta da reunião da Câmara do dia 7 de Julho de 2003 e confirma as censuras feitas naquela acta relativamente à sua intervenção na dita reunião.
VEREADOR PEDRO MARQUES
O Vereador Pedro Marques perguntou se era possível saber, com exactidão, onde acabam os limites do concelho de Abrantes relativamente ao concelho de Ponte de Sôr.
O Vice-Presidente da Câmara informou-o que os serviços da Divisão de Ordenamento e Projectos ir-lhe-ão fornecer uma planta com os referidos limites devidamente implantados.
Deu conhecimento que o Conselho Pastoral das Paróquias de Abrantes distribuiu por diversos munícipes um documento, destinado a ser remetido ao Ministro da Saúde, expondo a situação actualmente existente no Hospital de Abrantes e pedindo que ao mesmo regressem as valências que anteriormente tinha e saíram para outros hospitais.
Apresentou uma Proposta dos Vereadores do PSD, respeitante à questão “Bombeiros
Municipais de Abrantes”, a qual se encontra anexa à presente acta e se dá por transcrita.
O Vice-Presidente da Câmara disse que irá ser distribuída uma cópia daquela proposta aos
membros do executivo, com vista a uma tomada de decisão pela Câmara.
VEREADOR JOÃO PICO
O Vereador João Pico disse solidarizar-se com a declaração de voto do Vereador João Salvador pela não aprovação da acta da reunião da Câmara do dia 7 de Julho de 2003 e confirma as censuras feitas naquela acta relativamente à sua intervenção na dita reunião.
VEREADOR PEDRO MARQUES
O Vereador Pedro Marques perguntou se era possível saber, com exactidão, onde acabam os limites do concelho de Abrantes relativamente ao concelho de Ponte de Sôr.
O Vice-Presidente da Câmara informou-o que os serviços da Divisão de Ordenamento e Projectos ir-lhe-ão fornecer uma planta com os referidos limites devidamente implantados.
Deu conhecimento que o Conselho Pastoral das Paróquias de Abrantes distribuiu por diversos munícipes um documento, destinado a ser remetido ao Ministro da Saúde, expondo a situação actualmente existente no Hospital de Abrantes e pedindo que ao mesmo regressem as valências que anteriormente tinha e saíram para outros hospitais.
Apresentou uma Proposta dos Vereadores do PSD, respeitante à questão “Bombeiros
Municipais de Abrantes”, a qual se encontra anexa à presente acta e se dá por transcrita.
O Vice-Presidente da Câmara disse que irá ser distribuída uma cópia daquela proposta aos
membros do executivo, com vista a uma tomada de decisão pela Câmara.
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UM NÃO a S. NICOLAU - os 31.500 euros!
UM NÃO a S. NICOLAU - os 31.500 euros!
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ORDEM DO DIA
“Na sequência da proposta de revisão ao orçamento, nº 1/2003, que refere a necessidade de transferir o montante da rubrica de transferências correntes 04.09.03 – Países Terceiros e Organizações Internacionais, para transferências de capital, com a abertura da rubrica orçamental 08.09.03 – Países Terceiros e Organizações e organizações Internacionais, a fim de permitir o apoio financeiro ao Município de S. Nicolau, para a construção do Centro Cultural do Tarrafal, proponho que seja atribuído um subsídio no valor de 31.500 € ao Município de S.
Nicolau para apoiar aquele projecto. “
ORDEM DO DIA
“Na sequência da proposta de revisão ao orçamento, nº 1/2003, que refere a necessidade de transferir o montante da rubrica de transferências correntes 04.09.03 – Países Terceiros e Organizações Internacionais, para transferências de capital, com a abertura da rubrica orçamental 08.09.03 – Países Terceiros e Organizações e organizações Internacionais, a fim de permitir o apoio financeiro ao Município de S. Nicolau, para a construção do Centro Cultural do Tarrafal, proponho que seja atribuído um subsídio no valor de 31.500 € ao Município de S.
Nicolau para apoiar aquele projecto. “
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Deliberação: Por maioria, com o voto contra do Vereador João Pico e a abstenção do Vereador Pedro Marques, aprovada a atribuição de um subsídio no valor de 31.500 € (trinta e um mil e quinhentos euros) ao Município de S. Nicolau.
À Divisão Financeira para proceder em conformidade.
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Presente à reunião proposta do Presidente da Câmara, que abaixo se transcreve:
“No âmbito do Protocolo celebrado entre a ANMP e o Ministério das Finanças, as Câmaras Municipais devem designar um técnico com habilitações adequadas e conhecedor do PDM e Planos de Urbanização e Ordenamento locais, para servir de interlocutor, junto dos serviços locais da Direcção-Geral dos Impostos, e os coadjuvar, nomeadamente na fixação do zonamento de cada um deles, pelo que proponho que se designe o Urbanista, João Carlos Carmo da Rosa como interlocutor do Município de Abrantes.”
Deliberação: Por maioria, com o voto contra do Vereador João Pico e a abstenção do Vereador Pedro Marques, aprovada a atribuição de um subsídio no valor de 31.500 € (trinta e um mil e quinhentos euros) ao Município de S. Nicolau.
À Divisão Financeira para proceder em conformidade.
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Presente à reunião proposta do Presidente da Câmara, que abaixo se transcreve:
“No âmbito do Protocolo celebrado entre a ANMP e o Ministério das Finanças, as Câmaras Municipais devem designar um técnico com habilitações adequadas e conhecedor do PDM e Planos de Urbanização e Ordenamento locais, para servir de interlocutor, junto dos serviços locais da Direcção-Geral dos Impostos, e os coadjuvar, nomeadamente na fixação do zonamento de cada um deles, pelo que proponho que se designe o Urbanista, João Carlos Carmo da Rosa como interlocutor do Município de Abrantes.”
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Deliberação: Por maioria, com as abstenções dos Vereadores Isabel Cavalheiro, João Pico e Pedro Marques, designar João Carlos Carmo da Rosa como interlocutor do Município de Abrantes junto dos serviços locais da Direcção-Geral dos Impostos.
Associação de Municípios do Médio Tejo – Ofício nº 1035/2003, de 26 de Junho de 2003, na sequência da transferência das novas atribuições e competências dos Municípios para a inspecção de elevadores e equipamentos similares, propondo a delegação da competência na Associação de Municípios para a selecção da entidade com que os Municípios devem contratar a prestação de serviços em causa, bem como a adopção de uma única taxa, ao nível do Médio Tejo, no valor de 150 € (valor que estava estabelecido na proposta que conduziu ao Decreto-
Lei nº 320/2002, de 28 de Dezembro).
Deliberação: Por maioria, com as abstenções dos Vereadores Isabel Cavalheiro, João Pico e Pedro Marques, designar João Carlos Carmo da Rosa como interlocutor do Município de Abrantes junto dos serviços locais da Direcção-Geral dos Impostos.
Associação de Municípios do Médio Tejo – Ofício nº 1035/2003, de 26 de Junho de 2003, na sequência da transferência das novas atribuições e competências dos Municípios para a inspecção de elevadores e equipamentos similares, propondo a delegação da competência na Associação de Municípios para a selecção da entidade com que os Municípios devem contratar a prestação de serviços em causa, bem como a adopção de uma única taxa, ao nível do Médio Tejo, no valor de 150 € (valor que estava estabelecido na proposta que conduziu ao Decreto-
Lei nº 320/2002, de 28 de Dezembro).
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Deliberação: Por maioria, com os votos contra dos Vereadores Pedro Marques e João Pico, aprovada a delegação de competências na Associação de Municípios do Médio Tejo para a selecção da entidade com que os Municípios devem contratar a prestação de serviços em causa, ratificar os actos eventualmente praticados e concordar com a taxa única para todos os Municípios do Médio Tejo.
Os Vereadores Pedro Marques e João Pico apresentaram a declaração de voto que a seguir se transcreve:
“Aquando da aprovação dos valores em reunião de Câmara Municipal, fomos informados que estes serviços serão adquiridos ao ISQ – Instituto de Soldadura e Qualidade, pelos valores de 80,00 € e 100,00 €, consoante se trate de reinspecção e 1ª inspecção, respectivamente.
Alertámos que a margem de contribuição entre 50% e 75% sobre o preço de custo que foi proposta era excessiva, onerando os contribuintes neste processo de descentralização de competências. Alertámos ainda que estes valores propostos tenderiam, provavelmente a ser adoptados em sede de AMMT, caso fossem aprovados em Abrantes.
Prova-se, agora, que tínhamos razão.
Concordando que a AMMT deverá assumir esta descentralização, não podemos concordar com os valores agora propostos, que continuam a parecer elevados e carecem de melhor justificação e fundamentação.”
Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes – carta datada de 11 de Junho de 2003, solicitando isenção de pagamento de taxas para afixação de cartazes na via pública. – 9859/03
Deliberação: Por unanimidade, isentar a Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do pagamento de taxas de publicidade, nos termos do Artigo 9º do Regulamento de Licenças e Tabela de Taxas, em vigor no município.
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Paróquia de S. Vicente – Ofício nº 92/2003, datado de 3 de Julho de 2003, solicitando a
cedência dos Pavilhões Municipais em Alferrarede, no dia 5 de Outubro, para a celebração do
Dia da Comunidade. – 11386/03
Deliberação: Por unanimidade, autorizada a cedência dos Pavilhões Municipais de
Alferrarede.
DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES E SERVIÇOS URBANOS
Informação da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos – datada de 4 de Julho de 2003, informando que na sequência de uma vistoria requerida por Manuel Justino Francisco foi elaborado auto que levou ao indeferimento do pedido, atendendo a que a obra executada não respeita o projecto aprovado através do processo nº 301/97. Mais informa que atendendo a que as obras foram executadas em desconformidade com o
projecto aprovado, torna-se necessário notificar o requerente com vista à reposição da
legalidade urbanística. – 196/03
Deliberação: Por maioria, com o voto contra do Vereador Joã Pico deve-se
Notificar o proprietário, Manuel Justino Francisco, informando-o que a Câmara Municipal tem a intenção de ordenar a demolição das obras efectuadas em desacordo com o projecto aprovado.
Conforme auto de vistoria, as obras efectuadas em desacordo com o projecto aprovado referem-se às dimensões do anexo com 6,85m x 7,85m (tendo sido aprovadas as dimensões de 6,00m x 7,00m) e vãos do alçado principal e lateral direito.
O não cumprimento da ordem de demolição das obras efectuadas em desacordo com o projecto aprovado através do processo nº 301/97, no prazo fixado, permite à Câmara a ocupação do prédio, para efeitos de proceder, ela própria, à sua demolição imediata, procedendo-se posteriormente e na falta de pagamento voluntário, à cobrança coerciva da despesa, nos termos dos artigos nº 107º e 108º do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro,
na redacção do Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho.
O desrespeito pelo acto administrativo que determina a demolição das obras efectuadas em desacordo com o projecto aprovado através do processo nº 301/97, é considerado crime de desobediência, punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, nos termos do artº. 348º do Código Penal.
A ordem de demolição das obras efectuadas em desacordo com o projecto aprovado através do processo nº 301/97, poderá ser evitada, caso a Câmara reconheça a susceptibilidade desta obra ser autorizada ou se for possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis, mediante a execução de trabalhos de correcção ou de alteração, o que pressupõe um pedido de legalização da obra, a requerimento do
interessado, através da apresentação de projecto de alterações ao projecto inicial aprovado.
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O Vereador João Pico apresentou a declaração de voto que a seguir se transcreve:
“Voto contra, pelas seguintes razões:
1- A invocação e as alusões às penalizações e ameaças de demolição, sustentadas pelos artigos, 106º, 107º e 108º, do D.L. – 555/99 de 16 de Dezembro, no decurso do enunciado da deliberação, só por si, já constituem um exagero próprio de um Estado Totalitário ou terceiro-mundista. Indignas de uma autarquia local, regida por leis de espírito democrático e que indiciam a ausência da devida ponderação. Situação que se verifica, de forma repetida e exuberante, em muitos enunciados das deliberações.
2- Acresce, que o requerente teve o cuidado e a preocupação, de apresentar previamente o respectivo projecto de arquitectura e o projecto de cálculos de estabilidade, que culminou no licenciamento atempado da obra, facto que não pareceu ter sido tomado em consideração. A referência, apontada no auto da vistoria, sobre a existência de materiais eléctricos e de peças sanitárias no interior do edifício, não é relevante, nem comprovante de utilizações indevidas.
3- Ponderadas todas as incorrecções entre o projecto e a obra, verifica-se ser pacífica a sua legalização através do respectivo projecto de alterações, onde conste uma redução das dimensões da janela lateral, a troca de dois portões, por um único portão para veículos e uma porta de serviço – em ambos os casos, beneficiando esteticamente a obra aprovada – e o aumento de 0,85 m em cada um dos lados da implantação. Pena, não ter o requerente optado por um telhado de água única, em vez das duas águas com recurso a algeroz demasiado estreito, voltado para o prédio confinante, sem tubo avisador para o alçado lateral da sua própria propriedade, evitando possíveis entupimentos e prejuízos a terceiros, facto que não mereceu qualquer reparo, na aprovação dos Serviços Técnicos.”
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Informação da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos – datada de 11 de Julho de 2003, relativa ao pedido de licenciamento para ampliação do supermercado Modelo – Abrantes, requerido por Modelo Continente Hipermercados, S.A.. – 584/03
Deliberação: Por maioria, com o voto contra do Vereador João Pico, deve proceder-se à audiência escrita do interessado, nos termos dos Artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, dando-se-lhe conhecimento do sentido provável da deliberação final, que consta:
Indeferido o pedido de licenciamento nos termos da alínea a) do nº1 do artº. 24º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, por não cumprir com o disposto nos pontos 2.1.2.4, 2.1.2.7 e 15.1 do anexo ao Decreto-Lei nº 368/99 de 18 de Setembro, atendendo a que é proposta a redução da largura de uma das entradas e saídas do estabelecimento comercial, de 5,00m para 1,30m, podendo ser aprovado o processo desde que sanadas as anomalias identificadas.
O Vereador João Pico apresentou a declaração de voto que a seguir se transcreve:
“Voto contra, pelas seguintes razões:
1- O indeferimento do pedido de licenciamento, ignora o objecto central da petição, pegando num pormenor colateral, pese toda a relevância do mesmo na redução de uma das entradas, para recusar liminarmente a aprovação.
2- Tendo em atenção a importância do grupo económico, a que está ligado o requerente,a Câmara Municipal, deveria desde já decidir em sede de Sessão de Câmara, comtoda a rapidez processual e transparência, que só abonava a favor do concelho, o deferimento do licenciamento, condicionado à apresentação de nova planta do piso, onde se mantivessem as dimensões actuais, nas duas entradas.
3- A fundamentação na ambígua alínea a) do nº 1 do Artº 24 do D.L. – 555/99, de 16 de Dezembro, pode ser facilmente desmontada quando confrontada com o nº 1 do Artº 20 do mesmo decreto lei, que desvaloriza e reduz o alcance atribuído à alínea a) doprimeiro artigo. Logo, os efeitos desejados com a importante salvaguarda dessas duasentradas do Supermercado, podem conduzir a um desprestigiante arrastar doprocesso, a uma solução de efeitos contrários, ou culminarem numa cedência gratuita.”
Deliberação: Por maioria, com os votos contra dos Vereadores Pedro Marques e João Pico, aprovada a delegação de competências na Associação de Municípios do Médio Tejo para a selecção da entidade com que os Municípios devem contratar a prestação de serviços em causa, ratificar os actos eventualmente praticados e concordar com a taxa única para todos os Municípios do Médio Tejo.
Os Vereadores Pedro Marques e João Pico apresentaram a declaração de voto que a seguir se transcreve:
“Aquando da aprovação dos valores em reunião de Câmara Municipal, fomos informados que estes serviços serão adquiridos ao ISQ – Instituto de Soldadura e Qualidade, pelos valores de 80,00 € e 100,00 €, consoante se trate de reinspecção e 1ª inspecção, respectivamente.
Alertámos que a margem de contribuição entre 50% e 75% sobre o preço de custo que foi proposta era excessiva, onerando os contribuintes neste processo de descentralização de competências. Alertámos ainda que estes valores propostos tenderiam, provavelmente a ser adoptados em sede de AMMT, caso fossem aprovados em Abrantes.
Prova-se, agora, que tínhamos razão.
Concordando que a AMMT deverá assumir esta descentralização, não podemos concordar com os valores agora propostos, que continuam a parecer elevados e carecem de melhor justificação e fundamentação.”
Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes – carta datada de 11 de Junho de 2003, solicitando isenção de pagamento de taxas para afixação de cartazes na via pública. – 9859/03
Deliberação: Por unanimidade, isentar a Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do pagamento de taxas de publicidade, nos termos do Artigo 9º do Regulamento de Licenças e Tabela de Taxas, em vigor no município.
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Paróquia de S. Vicente – Ofício nº 92/2003, datado de 3 de Julho de 2003, solicitando a
cedência dos Pavilhões Municipais em Alferrarede, no dia 5 de Outubro, para a celebração do
Dia da Comunidade. – 11386/03
Deliberação: Por unanimidade, autorizada a cedência dos Pavilhões Municipais de
Alferrarede.
DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES E SERVIÇOS URBANOS
Informação da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos – datada de 4 de Julho de 2003, informando que na sequência de uma vistoria requerida por Manuel Justino Francisco foi elaborado auto que levou ao indeferimento do pedido, atendendo a que a obra executada não respeita o projecto aprovado através do processo nº 301/97. Mais informa que atendendo a que as obras foram executadas em desconformidade com o
projecto aprovado, torna-se necessário notificar o requerente com vista à reposição da
legalidade urbanística. – 196/03
Deliberação: Por maioria, com o voto contra do Vereador Joã Pico deve-se
Notificar o proprietário, Manuel Justino Francisco, informando-o que a Câmara Municipal tem a intenção de ordenar a demolição das obras efectuadas em desacordo com o projecto aprovado.
Conforme auto de vistoria, as obras efectuadas em desacordo com o projecto aprovado referem-se às dimensões do anexo com 6,85m x 7,85m (tendo sido aprovadas as dimensões de 6,00m x 7,00m) e vãos do alçado principal e lateral direito.
O não cumprimento da ordem de demolição das obras efectuadas em desacordo com o projecto aprovado através do processo nº 301/97, no prazo fixado, permite à Câmara a ocupação do prédio, para efeitos de proceder, ela própria, à sua demolição imediata, procedendo-se posteriormente e na falta de pagamento voluntário, à cobrança coerciva da despesa, nos termos dos artigos nº 107º e 108º do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro,
na redacção do Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho.
O desrespeito pelo acto administrativo que determina a demolição das obras efectuadas em desacordo com o projecto aprovado através do processo nº 301/97, é considerado crime de desobediência, punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, nos termos do artº. 348º do Código Penal.
A ordem de demolição das obras efectuadas em desacordo com o projecto aprovado através do processo nº 301/97, poderá ser evitada, caso a Câmara reconheça a susceptibilidade desta obra ser autorizada ou se for possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis, mediante a execução de trabalhos de correcção ou de alteração, o que pressupõe um pedido de legalização da obra, a requerimento do
interessado, através da apresentação de projecto de alterações ao projecto inicial aprovado.
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O Vereador João Pico apresentou a declaração de voto que a seguir se transcreve:
“Voto contra, pelas seguintes razões:
1- A invocação e as alusões às penalizações e ameaças de demolição, sustentadas pelos artigos, 106º, 107º e 108º, do D.L. – 555/99 de 16 de Dezembro, no decurso do enunciado da deliberação, só por si, já constituem um exagero próprio de um Estado Totalitário ou terceiro-mundista. Indignas de uma autarquia local, regida por leis de espírito democrático e que indiciam a ausência da devida ponderação. Situação que se verifica, de forma repetida e exuberante, em muitos enunciados das deliberações.
2- Acresce, que o requerente teve o cuidado e a preocupação, de apresentar previamente o respectivo projecto de arquitectura e o projecto de cálculos de estabilidade, que culminou no licenciamento atempado da obra, facto que não pareceu ter sido tomado em consideração. A referência, apontada no auto da vistoria, sobre a existência de materiais eléctricos e de peças sanitárias no interior do edifício, não é relevante, nem comprovante de utilizações indevidas.
3- Ponderadas todas as incorrecções entre o projecto e a obra, verifica-se ser pacífica a sua legalização através do respectivo projecto de alterações, onde conste uma redução das dimensões da janela lateral, a troca de dois portões, por um único portão para veículos e uma porta de serviço – em ambos os casos, beneficiando esteticamente a obra aprovada – e o aumento de 0,85 m em cada um dos lados da implantação. Pena, não ter o requerente optado por um telhado de água única, em vez das duas águas com recurso a algeroz demasiado estreito, voltado para o prédio confinante, sem tubo avisador para o alçado lateral da sua própria propriedade, evitando possíveis entupimentos e prejuízos a terceiros, facto que não mereceu qualquer reparo, na aprovação dos Serviços Técnicos.”
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Informação da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos – datada de 11 de Julho de 2003, relativa ao pedido de licenciamento para ampliação do supermercado Modelo – Abrantes, requerido por Modelo Continente Hipermercados, S.A.. – 584/03
Deliberação: Por maioria, com o voto contra do Vereador João Pico, deve proceder-se à audiência escrita do interessado, nos termos dos Artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, dando-se-lhe conhecimento do sentido provável da deliberação final, que consta:
Indeferido o pedido de licenciamento nos termos da alínea a) do nº1 do artº. 24º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, por não cumprir com o disposto nos pontos 2.1.2.4, 2.1.2.7 e 15.1 do anexo ao Decreto-Lei nº 368/99 de 18 de Setembro, atendendo a que é proposta a redução da largura de uma das entradas e saídas do estabelecimento comercial, de 5,00m para 1,30m, podendo ser aprovado o processo desde que sanadas as anomalias identificadas.
O Vereador João Pico apresentou a declaração de voto que a seguir se transcreve:
“Voto contra, pelas seguintes razões:
1- O indeferimento do pedido de licenciamento, ignora o objecto central da petição, pegando num pormenor colateral, pese toda a relevância do mesmo na redução de uma das entradas, para recusar liminarmente a aprovação.
2- Tendo em atenção a importância do grupo económico, a que está ligado o requerente,a Câmara Municipal, deveria desde já decidir em sede de Sessão de Câmara, comtoda a rapidez processual e transparência, que só abonava a favor do concelho, o deferimento do licenciamento, condicionado à apresentação de nova planta do piso, onde se mantivessem as dimensões actuais, nas duas entradas.
3- A fundamentação na ambígua alínea a) do nº 1 do Artº 24 do D.L. – 555/99, de 16 de Dezembro, pode ser facilmente desmontada quando confrontada com o nº 1 do Artº 20 do mesmo decreto lei, que desvaloriza e reduz o alcance atribuído à alínea a) doprimeiro artigo. Logo, os efeitos desejados com a importante salvaguarda dessas duasentradas do Supermercado, podem conduzir a um desprestigiante arrastar doprocesso, a uma solução de efeitos contrários, ou culminarem numa cedência gratuita.”
Muitos gostariam HOJE, de dizer que votaram como eu votei. Mas factos são factos...
E a história só registou os meus votos contra... PORQUE FOI MESMO ASSIM!
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