Sublinhe-se:
O princípio das listas próprias pode ser afastado apenas em circunstâncias
excepcionais, desde que se verifiquem, cumulativamente, três condições:
O princípio das listas próprias pode ser afastado apenas em circunstâncias
excepcionais, desde que se verifiquem, cumulativamente, três condições:
1) o acordo de coligação deve ser manifestamente do interesse dos munícipes
2) deve ser bom para os interesses locais do CDS-Partido Popular
3) deve representar uma efectiva soma de votos, alargando o nosso espectro eleitoral.
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Mesmo verificando-se as circunstâncias excepcionais acima referidas, as estruturas locais do CDS-Partido Popular deverão estar sempre preparadas para concorrer em listas próprias, caso a negociação se venha a gorar.
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Mesmo verificando-se as circunstâncias excepcionais acima referidas, as estruturas locais do CDS-Partido Popular deverão estar sempre preparadas para concorrer em listas próprias, caso a negociação se venha a gorar.
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A experiência dos acordos eleitorais com o PSD leva o Conselho Nacional a definir
alguns parâmetros, que constituem critérios para a defesa do interesse do CDS -
Partido Popular:
a) nos concelhos em que as coligações funcionaram bem, não há objecção à
sua repetição, desde que a posição relativa do Partido seja mantida ou
melhorada;
b) nos concelhos em que se conclua que o nosso Partido foi prejudicado na sua
afirmação, ou em que o parceiro do acordo incumpriu os respectivos termos, devemos tirar consequências dessas anomalias e penalizar os incumprimentos; ( O CDS em Abrantes foi prejudicado no acordo rompido à última hora pelo PSD, em 2005, quando Joaquim Ribeiro era presidente da concelhia...)
A experiência dos acordos eleitorais com o PSD leva o Conselho Nacional a definir
alguns parâmetros, que constituem critérios para a defesa do interesse do CDS -
Partido Popular:
a) nos concelhos em que as coligações funcionaram bem, não há objecção à
sua repetição, desde que a posição relativa do Partido seja mantida ou
melhorada;
b) nos concelhos em que se conclua que o nosso Partido foi prejudicado na sua
afirmação, ou em que o parceiro do acordo incumpriu os respectivos termos, devemos tirar consequências dessas anomalias e penalizar os incumprimentos; ( O CDS em Abrantes foi prejudicado no acordo rompido à última hora pelo PSD, em 2005, quando Joaquim Ribeiro era presidente da concelhia...)
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c) os acordos devem obedecer a um princípio de coerência programática, não
violando, os princípios básicos do nosso Partido;
d) é obrigatória a celebração de acordos escritos, única forma do Conselho
Nacional do Partido os poder validar;
e) o princípio da indispensabilidade da sigla do CDS - Partido Popular não é
negociável: o Partido não pode caucionar propostas de `integração` dos seus elementos noutras candidaturas partidárias;
f) os acordos de coligação devem prever a faculdade de, após as eleições, os
deputados municipais ou de freguesia do CDS - Partido Popular terem
organização e funcionamento autónomos.
g) Não serão celebrados acordos de coligação com o Partido Socialista.
c) os acordos devem obedecer a um princípio de coerência programática, não
violando, os princípios básicos do nosso Partido;
d) é obrigatória a celebração de acordos escritos, única forma do Conselho
Nacional do Partido os poder validar;
e) o princípio da indispensabilidade da sigla do CDS - Partido Popular não é
negociável: o Partido não pode caucionar propostas de `integração` dos seus elementos noutras candidaturas partidárias;
f) os acordos de coligação devem prever a faculdade de, após as eleições, os
deputados municipais ou de freguesia do CDS - Partido Popular terem
organização e funcionamento autónomos.
g) Não serão celebrados acordos de coligação com o Partido Socialista.
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Neste documento de estratégia, sem prejuízo das normas específicas do
Regulamento importa sublinhar ainda, algumas orientações fundamentais:
Neste documento de estratégia, sem prejuízo das normas específicas do
Regulamento importa sublinhar ainda, algumas orientações fundamentais:
1) para conseguir um resultado globalmente positivo em matéria de acordos eleitorais é essencial proteger o enquadramento a nível distrital da negociação
2) são contraproducentes negociações de tipo informal ou pessoal: instituições negoceiam com instituições.
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TUDO MUITO CLARO E SIMPLES...
Para bom entendedor...