Manuel da Costa Andrade, um dos mais conceituados especialistas em Direito Penal e membro do Conselho Superior da Magistratura, nomeado pelo Presidente da República, considera que as escutas telefónicas entre Armando Vara e José Sócrates podem ser utilizadas num processo.
Numa declaração ao DN, o professor catedrático de Coimbra sintetizou a sua opinião numa frase: "Podia chegar-se ao absurdo de uma escuta legal obter dados de um crime hediondo cometido por um órgão de soberania e isto não poder ser valorizado."
Costa Andrade explicou que, tal como prevê a lei, nos casos em que estejam em causa escutas ao Presidente da República, presidente da Assembleia da República e primeiro-ministro "o presidente do Supremo Tribunal de Justiça funciona como juiz de instrução para efeitos de autorização de escutas telefónicas".
"Este regime", continuou, "não prejudica o regime especial dos conhecimentos fortuitos, segundo o qual, feita validamente uma escuta, são válidos os conhecimentos adquiridos relativamente a crimes do catálogo". Se o crime em causa for tráfico de influência, a escuta pode ser aproveitada.
Numa declaração ao DN, o professor catedrático de Coimbra sintetizou a sua opinião numa frase: "Podia chegar-se ao absurdo de uma escuta legal obter dados de um crime hediondo cometido por um órgão de soberania e isto não poder ser valorizado."
Costa Andrade explicou que, tal como prevê a lei, nos casos em que estejam em causa escutas ao Presidente da República, presidente da Assembleia da República e primeiro-ministro "o presidente do Supremo Tribunal de Justiça funciona como juiz de instrução para efeitos de autorização de escutas telefónicas".
"Este regime", continuou, "não prejudica o regime especial dos conhecimentos fortuitos, segundo o qual, feita validamente uma escuta, são válidos os conhecimentos adquiridos relativamente a crimes do catálogo". Se o crime em causa for tráfico de influência, a escuta pode ser aproveitada.