«O professor Costa Andrade, da Faculdade de Direito de Coimbra e perito em assuntos desta natureza, porventura o maior em Portugal, porque teórico de processo penal e particularmente sobre estes meios de prova ( a sua tese de doutoramento é sobre estes assuntos), considerou hoje em público, na televisão que o presidente do STJ não tem competência material para despachar como o fez, mandando destruir o teor das escutas que estão nas certidões e acrescentou que tal competência caberia a um dos juizes da secção criminal do STJ, após distribuição do processo ( tem que ser um processo de inquérito).
Tendo em conta esta opinião de grande valia técnica do teórico do Direito Costa Andrade, o mínimo que se esperaria do MP era a interposição de recurso da decisão do presidente do STJ, a menos que fosse coincidente com a posição do PGR, como tudo indica.Então, haverá que perceber como é que estas coisas acontecem e porque acontecem e porque não foi interposto recurso da decisão mais que polémica do presidente do STJ. Alguém terá que explicar ao povo como se tomam estas decisões assim deste modo, para que a face da Justiça não seja, também ela, oculta.»
in portadaloja