Afinal os jogos de secretaria, o piscar de olho, as promessas eleitorais, o populismo, as trapalhadas, são tudo coisas que há muito deixram de ser exclusivas da chamada "classe política", como alguém encarregou os media de divulgar ao zé povinho...
Basta atentar nas eleições de hoje, para um universo eleitoral de apenas 67 juízes, quanto não teve que fazer - e DIZER - o Presidente do Supremo...
Isto numa classe que se tem como a fina flôr do culto da ciência político-jurídica.
- "Toda a gente atenta a estas coisas, sabe perfeitamente que Noronha do Nascimento defende um modelo de investigação criminal, para Portugal, diverso do existente.
Provavelmente, defende-o desde sempre, particularmente desde a altura em que existia o juiz de instrução criminal, no âmbito do antigo código de processo penal, portanto antes de 1987.
Nessa altura, como todos os que viveram essa época jurídica recordam bem, a experiência foi notoriamente de má memória. Juizes incompetentes, nomeados entre qualquer pessoa "idónea" para o cargo. Investigações mal feitas, atabalhoadas, prescrições em barda, descrédito completo só limitado pelo facto de ainda não existir a mediatização da justiça que hoje existe. O que ainda salvou a face e a honra do convento da Justiça foi o então Ministério Público que enquanto magistratura aguentou o barco e as tormentas, como bem se lembram os que passarm por esse tempo.
É isto que Noronha do Nascimento defende. Como muito bem sabe, aliás.
Então por que defende? Ora, por uma razão muito simples: quer ser o presidente desta junta e por isso o poder judicial, separado dos restantes, a ele não incomoda que agregue também o poder de investigação criminal. Dois em um, portanto. Quer a independência dos juízes, apanágio natural e essencial da função e quer ao mesmo tempo a autonomia da investigação que permitirá uma sobreposição entre quem investiga e quem julga, ou seja, os senhores juizes de direito.
É isto exactamente que Noronha do Nascimento pretende.
Onde é que existe este sistema na Europa? Ora, na Espanha, por causa do fenómeno terrorista. Por uma necessidade estrita de maior controlo judicial e por uma tradição que nunca foi alterada. O Ministério Público espanhol, a Fiscalia, depende integralmente do Executivo e por isso se compreende o sistema.
Em França, idem aspas, no que se refere à dependência do Parquet ( MP de lá) do Executivo. Mas os petits juges franceses têm outros mecanismos de controlo das decisões, por exemplo a existência de juízes especialmente encarregados de controlar as liberdades e garantias. Ou seja os juízes que em França investigam, não julgam nem sequer prendem. Outros, do poder judicial o fazem por eles.
Portanto, para Portugal, que modelo pretende exactamente Noronha do Nascimento? O francês?
Se for, deve dizê-lo rapidamente porque vai acabar."
Provavelmente, defende-o desde sempre, particularmente desde a altura em que existia o juiz de instrução criminal, no âmbito do antigo código de processo penal, portanto antes de 1987.
Nessa altura, como todos os que viveram essa época jurídica recordam bem, a experiência foi notoriamente de má memória. Juizes incompetentes, nomeados entre qualquer pessoa "idónea" para o cargo. Investigações mal feitas, atabalhoadas, prescrições em barda, descrédito completo só limitado pelo facto de ainda não existir a mediatização da justiça que hoje existe. O que ainda salvou a face e a honra do convento da Justiça foi o então Ministério Público que enquanto magistratura aguentou o barco e as tormentas, como bem se lembram os que passarm por esse tempo.
É isto que Noronha do Nascimento defende. Como muito bem sabe, aliás.
Então por que defende? Ora, por uma razão muito simples: quer ser o presidente desta junta e por isso o poder judicial, separado dos restantes, a ele não incomoda que agregue também o poder de investigação criminal. Dois em um, portanto. Quer a independência dos juízes, apanágio natural e essencial da função e quer ao mesmo tempo a autonomia da investigação que permitirá uma sobreposição entre quem investiga e quem julga, ou seja, os senhores juizes de direito.
É isto exactamente que Noronha do Nascimento pretende.
Onde é que existe este sistema na Europa? Ora, na Espanha, por causa do fenómeno terrorista. Por uma necessidade estrita de maior controlo judicial e por uma tradição que nunca foi alterada. O Ministério Público espanhol, a Fiscalia, depende integralmente do Executivo e por isso se compreende o sistema.
Em França, idem aspas, no que se refere à dependência do Parquet ( MP de lá) do Executivo. Mas os petits juges franceses têm outros mecanismos de controlo das decisões, por exemplo a existência de juízes especialmente encarregados de controlar as liberdades e garantias. Ou seja os juízes que em França investigam, não julgam nem sequer prendem. Outros, do poder judicial o fazem por eles.
Portanto, para Portugal, que modelo pretende exactamente Noronha do Nascimento? O francês?
Se for, deve dizê-lo rapidamente porque vai acabar."
in Portadaloja