«A legitimidade da Assembleia Municipal para criar esta entidade parece-me inquestionável (...) para acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal (órgãos e serviços municipais) dos serviços municipalizados, das fundações e empresas municipais.»
«Só nos municípios com apreciável dimensão, onde ocorram ou seja previsível ocorrerem muitas queixas ou reclamações dos particulares perante os órgãos, serviços municipais, serviços municipalizados, empresas e fundações municipais, é justificável a sua criação.»
«Só nos municípios com apreciável dimensão, onde ocorram ou seja previsível ocorrerem muitas queixas ou reclamações dos particulares perante os órgãos, serviços municipais, serviços municipalizados, empresas e fundações municipais, é justificável a sua criação.»
Vamos ao contraditório:
a) Qual a legitimidade da Assembleia Municipal, não tanto de eleger um Provedor, cargo unipessoal, mas de lhe entregar "o poder de fiscalizar a actividade da câmara municipal ( orgãos e serviços municipais)" , quando não existe uma Comissão alargada a todos os representantes dos partidos ou forças com assento nessa Assembleia, que possa acompanhar mais de perto os desempenhos do Provedor?
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b) É duvidoso, em termos constitucionais e grosseiro em termos de democracia pluralista, verificar que uma assembleia fiscalizadora eleita pelo voto popular, possa "delegar" numa só pessoa não eleita pelo voto popular, os poderes de fiscalização que compete a essa assembleia, sendo certo, que aparentemente, não anulando, nem esgotanto a capacidade fiscalizadora da assembleia municipal, tem na prática, um carácter de desvalorização, senão mesmo de desprestígio, podendo a qualquer momento, sobrepor-se a essa assembleia, manipulando e instruindo a defesa dos reclamantes, segundo interesses pessoais discricionários ou tendenciosos, no combate aos orgãos eleitos democraticamente.
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c) Aliás, o PSD deveria ser o primeiro em Abrantes a ter a humildade de reconhecer, que dos 19 presidentes de junta, os 15 eleitos pelo PS votaram o Orçamento e Plano, da presidente da câmara e os dois presidentes da junta do PSD abstiveram-se. Tendo o presidente da junta da CDU e o dos "Independentes" votado ao lado do CDS, da CDU , dos "Independentes" e do PSD, todos contra.
Isto prova, como o PS já "condicionou" o voto aos dois autarcas da junta, os únicos que ainda restam ao PSD, (eleitos de Rio de Moinhos e do Souto).
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d) Dentro desse "condicionamento" que tenderá a preencher os cargos das 19 juntas, com eleitos do PS, já em 2013, não pode o PSD vir defender a "bondade e ingenuidade política" de que é bom haver um Provedor, sendo certo que como o juiz desembargador acentua, esse cargo só se justifica para concelhos de grande dimensão, o que não é o caso de Abrantes.
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e) Não é o Estatuto do cargo, que dará maior ou menor isenção ao Provedor, quando no concelho, a sociedade civil padece de autonomia e das condições mínimas para exercer com isenção a sua capacidade cívica, facto que se prova com o voto desses dois autarcas de junta do PSD, com receio do sobrolho atento da presidente de câmara.
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f)
.Só uma acção concertada de todas as forças partidárias com assento na Assembleia Municipal, ainda que sem o PS, poderiam constituir-se num Forum de Cidadania e denunciar publicamente, alguns dos desvios e dos maus desempenhos dos orgãos e serviços municipais e sublinhar os prejuízos causados aos munícipes e ao concelho, indo essa delegação pluripartidária a todas as freguesias, com agenda de cidadania pré-definida. Face à hegemonia do PS, só uma postura dessa natureza poderia restituir o pluralismo democrático ao concelho, por demais enfeudado ao poder socialista.