PROPOSTA
O CDS/PP propõe para a Mesa da Assembleia Municipal levar a votação a substituição da redacção do nº 7 do Artº 23º do REGIMENTO, que elimine a antecedência de 2 dias para entrega de documentos para conhecimento e estudo dos membros desta Assembleia, que entra em contradição com o estipulado na alínea d) do nº UM do Artº 10 º do Regimento – cujo teor é o seguinte: 1-d) Acompanhar, com base em informação útil da Câmara, facultada em tempo oportuno… - o que não se compadece com esses dois dias de antecedência ali previstos e muito menos representa um gesto de apreço, respeito e valorização da dignidade desta Assembleia, que a todos compete defender e preservar.
O CDS/PP propõe à votação, a alteração ao nº 7 do ARTIGO 23º, introduzindo a exigência da obrigatoriedade da convocatória acompanhada de toda a documentação útil para as reuniões, que seja feita e devidamente fornecida em documentos escritos, com a ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE OITO DIAS.
Abrantes, 18 de Dezembro de 2009
A Proponente
O CDS/PP propõe para a Mesa da Assembleia Municipal levar a votação a substituição da redacção do nº 7 do Artº 23º do REGIMENTO, que elimine a antecedência de 2 dias para entrega de documentos para conhecimento e estudo dos membros desta Assembleia, que entra em contradição com o estipulado na alínea d) do nº UM do Artº 10 º do Regimento – cujo teor é o seguinte: 1-d) Acompanhar, com base em informação útil da Câmara, facultada em tempo oportuno… - o que não se compadece com esses dois dias de antecedência ali previstos e muito menos representa um gesto de apreço, respeito e valorização da dignidade desta Assembleia, que a todos compete defender e preservar.
O CDS/PP propõe à votação, a alteração ao nº 7 do ARTIGO 23º, introduzindo a exigência da obrigatoriedade da convocatória acompanhada de toda a documentação útil para as reuniões, que seja feita e devidamente fornecida em documentos escritos, com a ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE OITO DIAS.
Abrantes, 18 de Dezembro de 2009
A Proponente
Matilde Lino Netto
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NOTA: A maioria PS, não quis ver a contradição entre os dois artigos do seu Regimento. Como não quer que se estude muito e que se saiba alguma coisa, manteve-se teimosamente na defesa dos dois dias de antecedência.