«O presidente do Supremo Tribunal julga "coisas" iguais da mesma maneira. E "coisas diferentes" de modo diferente. Logo, o primeiro conjunto de seis escutas que recebeu é diferente do segundo grupo de cinco. Tão diferente que no primeiro conjunto que avaliou se limitou a considerar irregular o modo como tinha sido obtido. Declarando-o nulo por isso. Mas abstendo-se de qualquer comentário sobre valores que poderiam ser "ponderados em dimensão de ilícito penal". Tudo isso ficaria para o segundo conjunto que para Noronha Nascimento era não só inválido mas não era incriminatório. Portanto, o primeiro conjunto de seis conversas entre o primeiro-ministro e o vice-presidente do BCP que o presidente do Supremo Tribunal tinha avaliado era, apenas, "nulo". Mas poderia ter dimensões de crime. De facto, é de concluir que teria dimensões de crime. Porque ao ilibar no segundo Noronha Nascimento acusa no primeiro. A menos que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça tivesse julgado as mesmas "coisas" de modo diferente. O que não pode ter acontecido.»
in Mário Crespo no JN