«Em face desta intervenção, o vereador Santana Maia invocou, de imediato, o direito de defesa da honra ao senhor presidente da Assembleia Municipal para poder responder à senhora deputada, tendo-lhe este respondido que o pedido deveria ser feito à senhora presidente da câmara que era quem tinha competência para o efeito.
Tendo, por sua vez, o vereador Santana Maia solicitado por duas vezes à senhora presidente da câmara o direito de responder à senhora deputada municipal, foi o mesmo impedido por esta de o fazer.
Tendo, por sua vez, o vereador Santana Maia solicitado por duas vezes à senhora presidente da câmara o direito de responder à senhora deputada municipal, foi o mesmo impedido por esta de o fazer.
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Ora, nos termos do ponto 3 do artigo 16º do Regimento da Assembleia Municipal de Abrantes – mandato 2009/2013 -, "os vereadores podem ainda intervir para o exercício do direito de defesa da honra".» do Comunicado do PSD
Ora, nos termos do ponto 3 do artigo 16º do Regimento da Assembleia Municipal de Abrantes – mandato 2009/2013 -, "os vereadores podem ainda intervir para o exercício do direito de defesa da honra".» do Comunicado do PSD