Só lendo o despacho de pronuncia desse processo é que se pode ajuizar e saber se havia matéria criminal que prescreveu ou sobre a qual não foi possível produzir prova de acusação.
Portanto, o arquivamento está longe de corresponder a uma negação da ilicitude ou do crime.
O que traz à baila um outro arquivamento de processo recentemente tratado no Médio Tejo envolvendo um ex-autarca.
Não quero dizer que se esteja a imitar o escaravelho ou a aranha, mas há para aí umas teias que precisam de ser limpas, e de uma vez por todas.
Como tive oportunidade de secundar neste blog houve quem soubesse alertar para o facto e exigido cópia do despacho. Soube agora pela advogado na SIC-N que qualquer cidadão poderá ter acesso ao despacho de arquivamento. Talvez que um dos muitos advogados que são autarcas no Médio Tejo, pudessem arrepiar caminho e dar uma graça da sua aptidão jurídica...
E até outro advogado que escreve e critica muito, talvez pudesse mostrar mais serviço à comunidade, se isso não prejudicar o seu escritório e o seu negócio...