QUEM APROVOU O PDM ou mais no caso em concreto, o PUT, alguma vez conseguiu provar ou justificar que as carências habitacionais no concelho ou no Tramagal ou noutra freguesia qualquer, se podiam satisfazer plena e equitativamente, com a "ordem" de licenciamento para moradias isoladas para terrenos com 400 m2?!
Pondo a pergumta de outro modo: quantos terrenos com 400 m2 ou pouco mais do que isso, existem efectivamente, dentro do actual perímetro urbano aedificandi do Tramagal?
No entanto, o PUT (Plano de Urbanização do Tramagal) aponta para autorizações de construções de moradias isoladas para terrenos com a área mínima de 400 m2. Mas há mesmo terrenos com 400 m2 no Tramagal? Quantos? Mais ou menos do que o número de interessados em construírem as suas casas?
Por outras palavaras: os terrenos existentes, dentro do perímetro urbano cobrem as necessidades dos habitantes interessados em terem uma moradia isolada?
Alguém fez essas contas e estudou essas necessidades, antes de aprovar o PUT?
Alguém responsável pelo PUT é capaz de provar se há algum terreno nessas condições?!.
E se formos para os terrenos com 200 m2, quantos terrenos haverá colados uns aos outros, para permitirem construções em banda contínua?.Outra questão ainda: quem tenha um terreno com 550 m2 ou um pouco mais, será que está mesmo disponível para encetar a construção de uma moradia para si e outra geminada para vender a terceiros, para aproveitar da "benesse" de construir em forma geminada quando disponha de dois terrenos de 275 m2?
Convirá esclarecer que a construção geminada é como a dança do tango, obriga sempre a existir um par para não se dançar sozinho....
O PUT não esclarece como se poderá aprovar uma só moradia geminada, sem entregar o segundo projecto. Sabendo-se que essa hipótese dos dois projectos e aptidão para investidor imobiliário, não é muito prática nem fácil, para um freguês apenas interessado na sua casa própria e com posses diminutas para mais fantasias.
Porém, o que o PUT mais parece querer demonstrar, é que estamos perante uma realidade, que decididamente não existe, nem nunca existiu no Tramagal. Quem diz o Tramagal, diz outra freguesia.
Portanto este "ordenamento" é uma ficção, sem pés nem cabeça. Não corresponde à realidade palpável no terreno..
Vale a pena recapitular o que o Abílio Pombinho explanou no seu blog Lagamart:
«- Habitação colectiva: prédios até 4 pisos, desde que não ultrapassem 50 fogos por hectare;
- Habitação isolada: área mínima do lote de 400 m2, com um COS (coeficiente de ocupação de superfície) de 0,3, ou seja a implantação de 120 m2 num total de 2 pisos;
- Habitação geminada: área mínima do terreno será de 275 m2, com um COS de 0,4 ou seja uma implantação de 110 m2, num total de 2 pisos;
- Habitação em banda: área mínima de 200 m2 com um COS de 0,6, com uma fachada mínima de 8 m, ou seja 120 m2 de implantação com 2 pisos.».
Estes dados são do PUT. Há meia dúzia de anos que andam por aí, sem que ninguém fosse bem esclarecido com o que pode fazer com aqueles números e metragens e mais importante: será que existem estes terrenos de 200, 275 e 400 m2 por aí?!AFINAL A NOSSA CASA não merecia mais cuidado e maior justiça?!
O PDM ou o PUT vieram resolver algum problema habitacional?
Alguém quererá ir perguntar isto mesmo ao Sr. Nelson ou à equipa sua herdeira na vereação?