SABE-SE, apenas que para agora vai chegando, mas em 2035 só poderemos pagar 30 % das pensões actuais...
SEGUNDO o "i" , «a medida do governo que acaba com a acumulação de vencimentos públicos com pensões de reforma do sistema público de aposentações não vai afectar os rendimentos do Presidente da República.
SEGUNDO o "i" , «a medida do governo que acaba com a acumulação de vencimentos públicos com pensões de reforma do sistema público de aposentações não vai afectar os rendimentos do Presidente da República.
O Presidente da República recebe duas pensões de reforma - uma do Banco de Portugal e outra da Caixa Geral de Aposentações por descontos enquanto professor na Universidade Católica, que somam cerca de cinco mil euros - e o vencimento enquanto Presidente da República, que ultrapassa os sete mil euros. Ambas ficam a salvo com esta proposta do governo, apresentada na quarta-feira depois do Conselho de Ministros extraordinário. O executivo de Sócrates vai apenas aplicar a medida para o futuro, ou seja, para os novos pensionistas e não para aqueles que já acumulam os vencimentos com pensões de reforma. A medida só vai entrar em vigor com o Orçamento do Estado para 2011.
Há sempre "alguém" que consegue ser excepção!
Há sempre "alguém" que consegue ser excepção!
O Ministério das Finanças garantiu ao i que "a medida aplica-se apenas a reformas atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA)" o que em tese abrangeria a reforma de cerca de dois mil euros por ter sido professor universitário.
O Presidente da República tinha sido excepção na primeira alteração à legislação levada a cabo por Sócrates, em 2005, que obrigou a que quem recebesse vencimentos públicos e reformas públicas tivesse de escolher entre um terço do ordenado ou um terço da pensão. Agora, a medida vai apenas aplicar--se aos descontos feitos para a CGA, o que vai deixar de fora as reformas do Banco de Portugal. Manuela Ferreira Leite e Miguel Beleza, por exemplo, enquanto antigos membros do Banco de Portugal vão manter os rendimentos na íntegra.
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NOTA: O problema virá em 2035, quando as pensões forem 30 % da média dos últimos vencimentos.A Lei da Segurança Social é coisa mesmo boa: chega para agora e depois, os outros que se lixem!