A adesão ao SIMPLEX pressupõe a existência de um concelho onde exista ordem e segurança pública.
O relato que já me havia constado , mas a que não tive acesso a essa mesma reportagem que teria passado no DN, fez aguardar por uma confirmação posterior. Ocorreu agora no blog AmarAbrantes, emitido pelo PSD local.
A fazer fé na veracidade do mesmo considero o mesmo como um acto de sabotagem ao Conselho Municipal de Segurança, a que pertenço como membro com mandato pleno, - enquanto durar o actual mandato da Assembleia Municipal em exercício.
Perante este caso, a idoneidade e o bom nome desse Conselho Municipal empossado pela Assembleia Municipal presidida pelo Dr. Jorge Lacão, ministro do Governo em funções, foram seriamente abalados tal como a idoneidade e o bom nome dos seus membros.
Perante este caso, a idoneidade e o bom nome desse Conselho Municipal empossado pela Assembleia Municipal presidida pelo Dr. Jorge Lacão, ministro do Governo em funções, foram seriamente abalados tal como a idoneidade e o bom nome dos seus membros.
Nestas circuntâncias, não participarei em mais nenhuma reunião do dito Conselho Municipal, enquanto não houver público e cabal esclarecimento desta situação.
Em concreto, para além de outras queixas e acontecimentos recentes, centro-me no caso das três casas roubadas na cidade, a que a PSP se recusou a receber a queixa de uma familiar com procuração com plenos poderes para a venda das mesmas casas - deduzindo-se que as mesmas pudessem ter as janelas, agora roubadas.
Em concreto, para além de outras queixas e acontecimentos recentes, centro-me no caso das três casas roubadas na cidade, a que a PSP se recusou a receber a queixa de uma familiar com procuração com plenos poderes para a venda das mesmas casas - deduzindo-se que as mesmas pudessem ter as janelas, agora roubadas.
Tão pouco, o comando da PSP foi sensível , diante da mandatária, filha dos proprietários das três casas , serem pessoas as idades de 86, 89 e 92 anos e estarem internados num lar.
Acresce, que a procuração para venda pode dar poderes de intervenção à procuradora, no limite, para fazer prova da coisa deteriorada, precisamente, porque as janelas eram parte integrante do imóvel para que foi mandatada na preparação da venda. Ora parte desse imóvel (as janelas já não podiam ser objecto de transacção) o que obrigava a alteração de preços futuros. Até para ilibar-se de futuras responsabilidades, e acusações por forjar o roubo com intuito de reduzir os preços a pretexto da detioração em causa, só a procuradora não só podia como devia ela própria fazer a participação do crime e livrar-se de suspeitas e acusações eventualmente de um dosandantes ou de outro herdeiro.
Salvo melhor opinião, a prova da coisa detiorada teria que passar pela prova do crime de roubo e como tal, este tinha mesmo que ser participado às autoridades competentes, até no interesse pessoal da procuradora.
Como membro do Conselho Municipal recuso-me a tomar assento no mesmo, enquanto não vier a público cabal esclarecimento do caso, para restituir a dignidade ao Conselho Municipal onde também tem assento o Comandante da PSP de Abrantes.
