UM REGULAMENTO DA TRETA!
PERMITE o 8 e o 80...!
Conceda-se o benefício da dúvida em relação ao inovador COS de 0,6 ( a permissão de ocupar 60 % do terreno com a implantação da casa a construir).
Todavia, como irão resolver o paradoxo em que teimam da "baixa densidade construtiva", que tem por limite no PDM os 25 habitantes por hectare.
E como é que se contam os habitantes por hectare? Parte-se do parâmetro de cada 60 m2 de construção corresponde a um habitante. Uma casa com 120 m2 representa o albergue para duas pessoas. Mas se a casa implantada em 120 m2 tiver dois pisos (r/chão e 1º andar), então os 240 m2 desses dois pisos já fazem prever uma casa de família do casal e mais dois filhos.
VAMOS AO HECTARE :
Quem tiver um terreno com um hectare (10.000 m2) não podendo ultrapassar a densidade dos 25 habitantes, só poderá limitar-se ao loteamento de 6 moradias de 240 m2 de construção em um ou dois pisos, já pouco importa para estas contas. Seis moradias a 4 habitantes...
Mas, ao lado desse proprietário do hectare, dada a natureza do mini-fundio existente, podem perfilar-se ao longo dessa mesma rua, 50 vizinhos, cada um terreno seu com 200 m2. E pelo COS de 0,6 permite-lhes implantarem os 120 m2 de construção que erguida aos dois pisos lhes dá os 240 m2, a que correspondem 4 habitantes.
Chegamos então, aos 50 novos vizinhos com 50 casa de 4 habitantes, neses 50 terrenos de 200 m2, que por coincidência somam todos UM HECTARE (10.000 m2).
DONDE, temos na mesma rua, da mesma freguesia, um HECTARE que apenas permite 25 habitantes, ao lado de outro Hectare (fraccionado em 50 parcelas de 200 m2) que permite a bonita soma de 200 habitantes.
DUZENTOS HABITANTES, onde o PDM fala em 25 habitantes?! QUID JURIS?