«SCUTS - APROVAÇÃO DE MOÇÃO ( em UNANIMIDADE)
O TREZE DÁ AZAR!
A nobreza de espírito ultrapassaria sempre, esse "azar". Todavia, quem não sabe onde anda com os pés e a cabeça, não consegue tal desígnio.
Há quem me critique por atacar os vereadores do PSD. São os trouxas do regime. Vesgos no jacobinismo do regime, ainda não quiseram perceber quanto os vereadores do PSD têm andado a "valorizar" a má política municipal, deste PS em declínio. Se outros exemplos faltassem, bastaria atentar neste caso da "falsa bondade do PS" em querer defender os custos dos utilizadores da A-23.
Uma falsidade do PS!
E uma enorme estupidez do PSD em seguir o PS.
Porque se o PS municipal quisesse mesmo preocupar-se com os custos impostos aos seus municípes, há muito que teria implantado um sistema de abastecimento eólico na capatção da Cabeça Gorda, por forma a baixar os preços da água, uma das mais caras deste país. Nunca o PS teria avançado com os custos desses "novos mercados diários" à dúzia, nunca teria pago 875 mil euros pelo edifício Milho, de todo inútil, nunca teria adiantado um milhão ao arquitecto Carrilho, sem assegurar a prévia mostra da Colecção Estrada, há cinco anos escondida de toda a gente.
O PSD terá estado contra, mas com pouca convicção e sustentabilidade. E ao votar em unanimidade no caso das portagens da A-23, só comprovou mais essa sua fragilidade.
É uma "maria vai com todas"...
Esta deliberação é incoerente. E a "oposição" tinha a obrigação de o dizer bem alto. Não só, não o fez como ainda alinhou infantilmente, com a perfídia socialista...
Dão bem uns para os outros. O futuro de Abrantes não passa por aqui...
Nº 13 - Proposta de Deliberação da Presidente da Câmara: aprovar moção defendendo a revisão da forma como se calculam os valores das referidas portagens, sob pena de se continuar a aplicar um regime onde a equidade e justiça social são colocadas em causa, contrariamente aquilo que é defendido no próprio Decreto-Lei 111/2011.
Reconhecendo a urgência de deliberação imediata sobre este assunto, foi dado cumprimento ao disposto no artigo 83º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Deliberação: Por unanimidade, aprovada a proposta apresentada.