Afirmou o apoiante dessa candidatura e principal dirigente distrital, que vai registar em acto notarial um programa eleitoral redigido em contrato dos candidatos CDS com os eleitores.
O que é que vale esse contrato, como forma de obrigar ao seu cumprimento, num período de tantas incertezas financeiras, que não cabe a um governo municipal por si só, ultrapassar?
O registo notarial confere-lhe outra mais valia obrigacional?
O que é que vale dizerem agora, que se ocorrer o incumprimento de 90% das promessas, ao fim dos dois primeiros anos do mandato de quatro anos, tal situação "obriga" - de facto - ao pedido de demissão em bloco desses candidatos?
Atente-se nesta condicionante imposta, que à partida pode retirar, desde logo, toda e qualquer seriedade quanto à exequibilidade da promessa: só haverá demissão em bloco, se o CDS vier a ganhar a maioria da câmara!
Se ganhar, o que nunca ocorreu.
O ridículo da situação é tamanho, que tanto a questionável e obtusa forma de aferição dessa contagem dos 90% das promessas não cumpridas, tem algum cabimento, como também, a meta inteiramente irresponsável de quem admite "cumprir", logo nos dois primeiros anos de um mandato de quatro anos, com exactamente, - 90% das promessas!!! - retiram à partida, qualquer ponta de credibilidade a esses candidatos. E quando assim acontece, o CDS não sai da disputa eleitoral com o grau de seriedade de propostas que sempre norteou o partido.
Já nem falo na pacóvia afirmação de quem começa por nem ser capaz de explicar de que se trata o contrato, para de seguida dar essa explicação como complicada, e remoendo com mais contradições e incongruências, acabopu por rematar, com inusitada ingenuidade e extrema insensibilidade política, de que se o contrato funciona no Canadá, também tem que funcionar aqui - sendo esse aqui, o concelho de Abrantes. Um pouco ao jeito, do que é bom para a General Motors é bom para a América!
Ora essa, assim só se coloca o concelho no mapa, mas no mapa, das anedotas...!