Com que então proibido "VIRAR à DIREITA"?!
NELSON de CARVALHO teve uma SESSÃO FRIA conforme ACTA nº 43/08 de 18/11/2008, naqueles apressados 40 minutos de duração e com apenas um vereador da oposição...
Disse o Presidente da Câmara:
- Apresentou uma Informação elaborada pela Divisão Administrativa e Jurídica e Secção de Atendimento e Licenciamento Geral, a informar acerca da exploração do Bar/Discoteca e Cervejaria/Restaurante, sitos no Aquapolis – Abrantes.
Verificado o não pagamento do preço em mais de 3 meses consecutivos, ou seja, de Abril a Outubro, no caso de THT – Hotelaria e Turismo, Lda. (Bar/Discoteca) e de Maio a Outubro, no caso de SEE YOU – Actividades Hoteleiras, Lda. (Cervejaria/Restaurante), estão reunidas as condições para se operar a rescisão dos respectivos contratos de exploração, nos termos da alínea d) da cláusula 18.
Esta rescisão, nos termos da cláusula 19 dos contratos, implicará o direito da Câmara Municipal ser indemnizada por danos emergentes e lucros cessantes.
Tal pressupõe uma liquidação de valor a encontrar por referência ao não recebimento do preço durante o lapso de tempo em que as instalações se encontrarem encerradas até nova adjudicação e bem assim a liquidação de valor a atribuir pela incidência negativa do facto de o estabelecimento se encontrar encerrado na utilização do “Parque Ribeirinho”.
A rescisão implicará ainda a obrigação de o adjudicatário entregar imediatamente as instalações, nos termos da cláusula 24 do contrato.
Por outro lado, a rescisão implica que no prazo de 60 dias após nova utilização efectiva do
espaço, a Câmara Municipal indemnize os adjudicatários...
O Presidente da Câmara referiu que se trata de uma situação sistemática de incumprimento,
pelo que propôs a rescisão dos respectivos contratos, accionando-se os mecanismos legais,
nos quais se incluem a entrega imediata das instalações e a indemnização à Câmara
Municipal, por causa imputável aos adjudicatários.
.-.
Por último, fez também referência a uma outra notícia que saiu na comunicação social, acerca
de declarações prestadas pelo Presidente da Mitsubishi, referindo que aquela empresa não
teria de momento, nenhum projecto de ocupação concreta para o terreno cedido pela Câmara Municipal de Abrantes, para ampliação das suas instalações em Tramagal.
A esse propósito, referiu que não será assinada escritura de compra e venda com a Mitsubishi, enquanto não houver um projecto concreto de ocupação do terreno, que permita respeitar o regulamento de venda e aquisição de lotes industriais, pelo que a autarquia continuará a ser proprietária do mesmo.
NOTA: Valeu o Comunicado oportuno do CDS/PP da Concelhia de Abrantes e o eco que o mesmo transmitiu na manchete de O Mirante, para fazer o Presidente da Câmara RECUAR em toda alinha.
Só não se vê como conjugar esse RECUO do ainda autarca municipal, com as críticas de desdém sobre o Comunicado do CDS.
Alguma hombridade e maior elevação de carácter não lhe ficavam nada mal, nesta altura em que andou a fazer ou queis fazer verdadeiros disparates.
Já agora também podiameter a mão na conciência sobre o aliciamento que fez a esses dois comerciantes do AQUAPOLIS...
"Vendeu-lhes gato por lebre!"...