O MEU MELHOR CARTÃO DE VEREADOR foi esse...
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Presente à reunião proposta do Presidente da Câmara, que abaixo se transcreve:
“Na sequência da proposta de revisão ao orçamento, nº 1/2003, que refere a necessidade de
transferir o montante da rubrica de transferências correntes 04.09.03 – Países Terceiros e
Organizações Internacionais, para transferências de capital, com a abertura da rubrica
orçamental 08.09.03 – Países Terceiros e Organizações e organizações Internacionais, a fim
de permitir o apoio financeiro ao Município de S. Nicolau, para a construção do Centro Cultural do Tarrafal, proponho que seja atribuído um subsídio no valor de 31.500 € ao Município de S. Nicolau para apoiar aquele projecto. “
Presente à reunião proposta do Presidente da Câmara, que abaixo se transcreve:
“Na sequência da proposta de revisão ao orçamento, nº 1/2003, que refere a necessidade de
transferir o montante da rubrica de transferências correntes 04.09.03 – Países Terceiros e
Organizações Internacionais, para transferências de capital, com a abertura da rubrica
orçamental 08.09.03 – Países Terceiros e Organizações e organizações Internacionais, a fim
de permitir o apoio financeiro ao Município de S. Nicolau, para a construção do Centro Cultural do Tarrafal, proponho que seja atribuído um subsídio no valor de 31.500 € ao Município de S. Nicolau para apoiar aquele projecto. “
Deliberação: Por maioria, com o voto contra do Vereador João Pico e a abstenção do
Vereador Pedro Marques, aprovada a atribuição de um subsídio no valor de 31.500 € (trinta e
um mil e quinhentos euros) ao Município de S. Nicolau.
À Divisão Financeira para proceder em conformidade.
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Agora o segundo voto contra numa vistoria "chumbada" a uma simples garagem, num terreno urbanizado para o efeito, onde o proprietário quis construir a garagem antes da casa.
Informação da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos – datada de 4 de Julho
de 2003, informando que na sequência de uma vistoria requerida por F... foi elaborado auto que levou ao indeferimento do pedido, atendendo a que a obra executada não respeita o projecto aprovado através do processo nº 301/97. .
Mais informa que atendendo a que as obras foram executadas em desconformidade com o
projecto aprovado, torna-se necessário notificar o requerente com vista à reposição da
legalidade urbanística. – 196/03
Deliberação: Por maioria, com o voto contra do Vereador João Pico,
Notificar o proprietário,... informando-o que a Câmara Municipal tem a
intenção de ordenar a demolição das obras efectuadas (...)
O desrespeito pelo acto administrativo que determina a demolição (...) é considerado crime de desobediência, punido com pena de prisão até um ano ...
Informação da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos – datada de 4 de Julho
de 2003, informando que na sequência de uma vistoria requerida por F... foi elaborado auto que levou ao indeferimento do pedido, atendendo a que a obra executada não respeita o projecto aprovado através do processo nº 301/97. .
Mais informa que atendendo a que as obras foram executadas em desconformidade com o
projecto aprovado, torna-se necessário notificar o requerente com vista à reposição da
legalidade urbanística. – 196/03
Deliberação: Por maioria, com o voto contra do Vereador João Pico,
Notificar o proprietário,... informando-o que a Câmara Municipal tem a
intenção de ordenar a demolição das obras efectuadas (...)
O desrespeito pelo acto administrativo que determina a demolição (...) é considerado crime de desobediência, punido com pena de prisão até um ano ...
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O Vereador João Pico apresentou a declaração de voto que a seguir se transcreve:
“Voto contra, pelas seguintes razões:
1- A invocação e as alusões às penalizações e ameaças de demolição, só por si, já constituem um exagero próprio de um Estado Totalitário ou terceiro-mundista. Indignas de uma autarquia local, regida por leis de espírito democrático e que indiciam a ausência da devida ponderação. Situação que se verifica, ( alusões à pena de prisão) de forma repetida e exuberante, em muitos enunciados das deliberações...(...).
“Voto contra, pelas seguintes razões:
1- A invocação e as alusões às penalizações e ameaças de demolição, só por si, já constituem um exagero próprio de um Estado Totalitário ou terceiro-mundista. Indignas de uma autarquia local, regida por leis de espírito democrático e que indiciam a ausência da devida ponderação. Situação que se verifica, ( alusões à pena de prisão) de forma repetida e exuberante, em muitos enunciados das deliberações...(...).
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2- Acresce, que o requerente teve o cuidado e a preocupação, de apresentar previamente o respectivo projecto de arquitectura e o projecto de cálculos de estabilidade, ( de uma simples garagem, acrescente-se, no quintal de moradia em urbanização legalizada) que culminou no licenciamento atempado da obra, facto que não pareceu ter sido tomado em consideração.(...)
2- Acresce, que o requerente teve o cuidado e a preocupação, de apresentar previamente o respectivo projecto de arquitectura e o projecto de cálculos de estabilidade, ( de uma simples garagem, acrescente-se, no quintal de moradia em urbanização legalizada) que culminou no licenciamento atempado da obra, facto que não pareceu ter sido tomado em consideração.(...)
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3- Ponderadas todas as incorrecções entre o projecto e a obra, verifica-se ser pacífica a sua legalização através do respectivo projecto de alterações...(...).
Dois despachos pouco caridosos e indignos:
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-subsídio de 31.500 euros para o Tarrafal e ordem de demolição com ameaça de prisão a um abrantino!!!
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E quem votou contra?!
- Somente o Vereador João Pico...
Que este espírito de Natal nos ilumine a todos...
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