Então qual será o destino a dar a esse terreno?!
Já agora sublinhe-se que o mesmo terreno podendo lá fazer-se uma casa de 125 m2, sempre valeria 5 mil euros. Nada se podendo construir, apenas poderia valer 500 euros e muitas vezes só ao vizinho confinante interessaria o terreno.
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Verificou-se uma perda patrimonial.
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Será legítima essa perda?!
Não é, pela razão de que anteriormente, com base no RGEU ( Regulamento Geral de Edificações Urbanas de 1951), com 125 m2 de terreno poderia erguer-se uma habitação com uma implantação de 70 m2 e outros 70 m2 no segundo piso, o que dava um total de 140 m2 de construção.
Com o PDM de 1995 regrediu-se imenso, como está à vista. Nem se pode invocar razões ambientais. Porque estou só a falar de áreas já classificadas como autorizadas para a construção, mas onde não houve o cuidado de aferir a dimensão diminuta dos terrenos para o tal COS de 0,3.
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Que inconvenientes para a sociedade em geral poderiam advir se essa construção fosse feita?
E esses inconvenientes, seriam tão incompatíveis assim, que não se pudesse lá construir a tal casa de 125 m2, sendo certo, que esse terreno não teria outra utilidade sem a casa?!
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Será legítimo impor um prejuízo imediato a um freguês proprietário de um terreno nesssas condições, sem fundamento algum?!
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Os fregueses podem dar-se ao luxo de verem perder 4.750 euros num terreno seu, só porque um PDM lhe inibe a construção?!
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Estamos a falar do dinheiro e dos valores dos fregueses...
E da "condenação" de alguns por caprichos de quem pareceu já ter um outro objectivo maquiavélico em mente: proibir e impedir as construções nas freguesias rurais porque imaginou que dessa forma iria ter toda a gente a comprar apartamentos na cidade, sem atender ao efeito especulativo que criou na cidade.
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Que inconvenientes para a sociedade em geral poderiam advir se essa construção fosse feita?
E esses inconvenientes, seriam tão incompatíveis assim, que não se pudesse lá construir a tal casa de 125 m2, sendo certo, que esse terreno não teria outra utilidade sem a casa?!
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Será legítimo impor um prejuízo imediato a um freguês proprietário de um terreno nesssas condições, sem fundamento algum?!
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Os fregueses podem dar-se ao luxo de verem perder 4.750 euros num terreno seu, só porque um PDM lhe inibe a construção?!
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Estamos a falar do dinheiro e dos valores dos fregueses...
E da "condenação" de alguns por caprichos de quem pareceu já ter um outro objectivo maquiavélico em mente: proibir e impedir as construções nas freguesias rurais porque imaginou que dessa forma iria ter toda a gente a comprar apartamentos na cidade, sem atender ao efeito especulativo que criou na cidade.
Como nem todos foram para a cidade, mas sim para o Sardoal, para Constância e Tomar, quando não foi o caso de pura e simplesmente partirem para Lisboa ou a Suíça...
Abrantes perdeu construções. A CMA perdeu mais clientes dos SMAS. A água e o saneamento ficaram mais caros. A receita da ex-sisa, hoje IMT, e a receita do IMI não cresceram tanto quanto podiam ter crescido.
Logo, aumentam as taxas na derrama e nos preços das águas.
A isto, chama-se gestão ruinosa. É esta a "experiência" de dois anos que a Candidata do PS já adquiriu. Que lhe faça bom proveito!