A questão do COS 0,3 ou 0,4 é a de saber quantos terrenos com menos de 250 m2 existem dentro do espaço permitido nas povoações para construção de habitações?
Ou por outras palavras, que fazer desses muitos terrenos que ficam sem a finalidade que era suposto terem?
Que desigualdades suscitaram?!
250 mil euros para colunas no ar ( ESTÁTUA), e 50 mil euros agora, - só agora!!! - para a Solidariedade Social...
Fora o armazém que tardou para o Banco Alimentar, este verão...
Aqui ao lado, Aquapolis, estamos em zona de leito de cheia onde o PDM proíbe construções.
Mas passemos ao COS e ao RGEU
O antigo RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas-de 7/8/1951) não limitava as construções urbanas a nenhum índice ou coeficiente de 0,3 ou 0,4 ou outro.
Os problemas surgiram com o COS 0,3 porque o mesmo não se adapta a pequenas propriedades, como aquelas que existem em grande número dentro do edificado histórico das cerca de 100 povoações que compõem o nosso concelho.
Já vimos como propriedades com 250 m2 ficam excluídas de nelas se fazerem aprovar construções de habitações, pois só permitiam 75 m2 de habitação.
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ENTÃO e se fosse o RGEU, que permissão dava a esses 250 m2 ?
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Vamos imaginar esses 250 m2 na forma mais simples do rectângulo de 10 metros virados à rua e os 25 metros de fundo.A fachada se não houvesse janelas laterais poderia ocupar toda a largura do terreno. Casas pegadas umas nas outras ou em banda contínua.
Então a casa teria 10 metros de frente e um fundo habitual de 12 ou 13 metros. E aqui já tínhamos 120 a 130 m2, num só piso.
Todavia, a opção por dois pisos estava sempre em aberto. Muitas famílias no nosso concelho usaram há muito esse critério de ao longo do tempo, quando a família aumentava e as condições económicas acompanhavam a melhoria de vida optarem por naturalmente, aumentarem a área da casa, e lá surgia o 1º andar.
Quer isto dizer que aos 130 m2 se podiam agora acrescentar pelo menos outros 130 m2 no tal 1º andar ou segundo piso.
Casos havia de que esses 130 metros até podiam chegar a 150 m2 no segundo piso mediante o uso de varandas ou corpos balançados para a frente e para as traseiras.
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Esta tradição foi quebrada monstruosamente, com a aplicação daquele Regulamento do PDM.
Ainda nem estou a colocar a questão do perímetro das zonas de edificação autorizada ser muito ou pouco extenso nessas 100 povoações do concelho. Apenas falo dentro desse perímetro, colocando a questão de saber se os terrenos neles implantados têm a dimensão para se poder aplicar o critério do COS 0,3.
Mais: há povoações onde o COS já pode chegar aos 0,4 ou até aos 0,6, o que ainda mais faz vincar a desordem e a injustiça do regulamento aprovado pelos socialistas em 1995.
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Ao contrário do que muitos fizeram crer, não se trata de querer construir nas hortas.
Trata-se de querer igualdade de tratamento.
Porque os 250 m2 onde antes se podiam construir outros 250 m2 de habitação, hoje só permitem com o PDM construir 75 m2.
Esta aberração gerou muitos prejuízos.
Afastou muitas pessoas das suas terras.
Ficaram espaços em terreno urbano sem possibilidade de alguma vez poderem ser aproveitados, senão como "pechincha" para os vizinhos...
Assim nunca poderia haver coesão!
E ainda há muitos autarcas que não sabem isto. O mesmo é dizer, que perpetuaram um erro enorme. Prejudicaram, e muito os seus fregueses.