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«Por último, informou ( o Vereador Santana Maia) que, não podendo estar na próxima reunião e ao contrário do que tinha dito não será a cidadã imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista – Elsa Maria Costa Cardoso a substitui-lo, nem o que imediatamente lhe sucede na lista por se encontrarem de férias, mas sim o cidadão Rui André, nos termos dos artigos 78º e 79º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
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Tomado conhecimento e aos serviços para os devidos efeitos.»
Tomado conhecimento e aos serviços para os devidos efeitos.»
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NOTA: E falharam só dois vereadores, porque eram as Férias de Natal... Vejam lá se para a próxima acertam essas coisas a tempo e horas!
Imaginem se fosse no verão, nas Férias Grandes, lá se acabava a lista de substituições...
É no que dá só meterem professores nas listas!
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