O Sr. General foi convidado segundo um Regulamento e depois de aprovada a sua contratação, vão alterar-lhe o Regulamento, por proposta do PSD?!
QUID JURIS?!
Lendo os despachos de 14 e de 21, subsiste uma deselegância:
« Submeteu( a Presidente de Câmara) à apreciação do restante executivo um acordo de colaboração a celebrar entre o Município de Abrantes e Norberto Crisante de Sousa Bernardes, oficial-general do Exército na reserva, para o exercício das funções de Provador Municipal do Cidadão, durante o presente mandato.
Explicou que as funções assentam na promoção de uma cidadania activa, através da informação dos direitos do cidadão munícipe de Abrantes e do esclarecimento do exercício desses direitos junto da administração local, central e regional sedeadas em Abrantes, de acordo com a prioridade que o município tem dado e quer continuar a dar às políticas municipais de valorização da cidadania, no que concerne à valorização do exercício dos direitos e à pedagogia dos deveres dos munícipes.
Acrescentou ainda que o exercício das funções é gratuito, cabendo apenas ao município disponibilizar instalações e apoio logístico administrativo para o desempenho com dignidade do cargo, suportando igualmente encargos havidos com comunicações e deslocações que se revelarem necessárias.
Reconhecendo a urgência de deliberação imediata sobre este assunto, foi dado cumprimento ao disposto no artigo 83º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
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Deliberação Aprovada em Minuta: Por maioria, com a abstenção dos vereadores eleitos pelo PSD, aprovada a celebração de acordo de cooperação com vista ao exercício das funções de Provedor Municipal do Cidadão, a celebrar entre o Município de Abrantes e Norberto Crisante de Sousa Bernardes, oficial-general do Exército na reserva.
in Acta da reunião de 14 de Dezembro
O acordo aprovado no dia 14, com o Sr. General, baseou-se noutro Regulamento em vigor.
Logo não se percebe a REVIRAVOLTA( Acta da reunião de 21 de Dezembro), em que se aceita por unanimidade agendar a análise do Regulamento do Provedor Municipal, proposto pelo PSD, já depois do acordo celebrado com o Provedor a 14 de Dezembro.
«De seguida ( o Vereador Santana Maia), leu para todo o executivo o “Regulamento do Provedor Municipal”, que se dá por transcrito e que se anexa à presente acta e referiu que deixava o mesmo à consideração e analise para posterior decisão.
Deliberação: Por unanimidade, agendar a análise do Regulamento do Provedor Municipal para 04 de Janeiro de 2010. »
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NOTA: ESTÁ ESCLARECIDA A RAZÃO da substituição do Vereador Rui André, conforme transcricção da Acta de 21 de Dezembro:
- A nº 3 e o nº 4, estavam de férias... ou não as quiseram interromper para assumirem o cargo?!