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«O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva das normas de quatro artigos do diploma que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
“O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 9/XI da Assembleia da República, que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo”, lê-se numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República.
Ainda de acordo com a nota, “o requerimento de fiscalização da constitucionalidade foi acompanhado de um parecer jurídico subscrito pelo Professor Doutor Diogo Freitas do Amaral”.
A proposta de lei que legaliza o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo foi aprovada pelo Parlamento em votação final global a 11 de fevereiro, com votos favoráveis do PS, BE, PCP e Verdes.
Seis deputados do PSD abstiveram-se. O CDS-PP e a maioria da bancada social democrata votaram contra o diploma, bem como as duas deputadas independentes eleitas pelo PS.»