Companheiro Paulo Portas, todas as lideranças têm um fim.

ALDEIA de MATO e SOUTO com a sua "UNIÃO" tem o caminho aberto para serem a MAIOR e MAIS PROMISSORA FREGUESIA do CONCELHO de ABRANTES. Basta saber livrar-se uns "certos jumentos" da canga autárquica...

quinta-feira, 3 de junho de 2010

3 071 _ Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado

REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS
CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 1.º Âmbito de aplicação
1 - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e das demais pessoas colectivas de direito público por danos resultantes do exercício da função legislativa, jurisdicional e administrativa rege-se pelo disposto na presente lei, em tudo o que não esteja previsto em lei especial.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, correspondem ao exercício da função administrativa as acções e omissões adoptadas no exercício de prerrogativas de poder público ou reguladas por disposições ou princípios de direito administrativo.
3 - Sem prejuízo do disposto em lei especial, a presente lei regula também a responsabilidade civil dos titulares de órgãos, funcionários e agentes públicos por danos decorrentes de acções ou omissões adoptadas no exercício das funções administrativa e jurisdicional e por causa desse exercício.
4 - As disposições da presente lei são ainda aplicáveis à responsabilidade civil dos demais trabalhadores ao serviço das entidades abrangidas, considerando-se extensivas a estes as referências feitas aos titulares de órgãos, funcionários e agentes.
5 - As disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes, por danos decorrentes do exercício da função administrativa, são também aplicáveis à responsabilidade civil de pessoas colectivas de direito privado e respectivos trabalhadores, titulares de órgãos sociais, representantes legais ou auxiliares, por acções ou omissões que adoptem no exercício de prerrogativas de poder público ou que sejam reguladas por disposições ou princípios de direito administrativo

BLOGUE PICO do ZÊZERE ABT

INICIADO em 27.10.2007

Nos idos de 1970 torneios sem subsídios mas muito amor e suor...

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Equipa de futebol do Souto, c/ João Pico a capitão da equipa ( 2º em cima à esqª.)

É esta a obra que Sócrates inaugurou e depois mandou "AFUNDAR"...

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Paulo Portas e João Pico vendo o Parque Ribeirinho...

O Urbanizador foi mesmo a Câmara, acreditem!...

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Alta tensão sobre Urbanização Municipal nas Arreciadas

Fados no Rossio ao do Sul do Tejo, ontem no Jantar dos Lyon`s de Abrantes

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Nuno Pico acompanhado à guitarra por Alfredo Gomes e na viola José Mário Moura

CIDAS, em 1975,a água de REGA no SOUTO - 10 anos antes da água dos SMAS! FUI um dos FUNDADORES!

CIDAS, em 1975,a água de REGA no SOUTO  - 10 anos antes da água dos SMAS! FUI um dos FUNDADORES!
E desafiei o então presidente, Engº José Bioucas a ir à albufeira do Castelo de Bode connosco buscar água para a freguesia e para ABRANTES. Só que o Engº riu-se... E só em 2001 é que lá foram à albufeira... Tive razão antes do tempo...

Nascido e baptizado no Souto, comigo não há dúvidas de que sou do Souto de Abrantes

Nascido e baptizado no Souto, comigo não há dúvidas de que sou do Souto de Abrantes
Retábulo da Matriz do Souto onde João Pico foi baptizado

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