«Na última reunião da Câmara Municipal, foi dada a conhecer aos vereadores uma carta enviada pelo anterior presidente da câmara Nelson Augusto Marques de Carvalho, datada de 29 de Junho de 2010, a remeter um exemplar da notificação do despacho de arquivamento do Processo nº 434/05.4TAABT, para conhecimento da Câmara Municipal de Abrantes.
Acontece que o despacho de arquivamento vem incompleto, uma vez que do mesmo apenas consta a decisão, faltando-lhe a fundamentação, essencial para se compreender a decisão.
Com efeito, há factos que podem ter relevância civil ou política e não ter relevância penal e outros podem até ter relevância penal, mas o crime encontrar-se prescrito ou carecer de acusação particular.
Ora, se Nelson Augusto Marques de Carvalho se sentiu na obrigação de dar a conhecer à Câmara o despacho de arquivamento, tal só pode significar que se trata de matéria relacionada com o seu exercício como presidente da câmara.
Pelo exposto, vimos requerer que Câmara solicite ao processo nº434/05.4TAABT que correu os seus termos pelo Tribunal Judicial de Abrantes cópia integral do despacho de arquivamento para conhecimento da Câmara Municipal de Abrantes.»
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NOTA: Como escrevi na altura da notícia nos media, tinha algumas reservas ao conteúdo desse arquivamento. E a resposta do ex-arguido, a admitir ter havido irregularidades depois rectificadas, pareceu-me uma argumentação de cabo de esquadra.
Porque crime é crime. Se o arguido rectificou, não deixou de ter havido crime ou matéria incriminatória...