
1º NUNCA CALUNIEI o Sr. D. DUARTE. Outra mentira.
2º O MEU VOTO COMO VEREADOR estava correcto e a REAL ASSOCIAÇÃO do RIBATEJO ficava com dez dias após a notificação para apresentar outra solução mais adequada: "urbanisticamente aceitável"! Foi esse o despacho.
Deliberação: Por unanimidade, deve proceder-se à audiência escrita da interessada, nos termos dos Artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, dando-se-lhe conhecimento do sentido provável da deliberação final, que consta:
Indeferir o pedido de licenciamento por não se enquadrar adequadamente no centro Histórico,nos termos em que é requerido.Notificar a requerente, Real Associação do Ribatejo, que deverá proceder à remoção dos suportes publicitários, reclame não luminoso e bandeira, no prazo máximo de cinco dias acontar da data de recepção da notificação.
A interessada poderá contactar o Gabinete dos Centros Históricos, deste Município, para estudo de uma solução urbanisticamente aceitável e com enquadramento no edificado do Centro Histórico da Cidade.Pode a interessada pronunciar-se no prazo de 10 dias, podendo consultar o processo nosserviços municipais, na Praça Raimundo Soares, entre as 9.00 e as 16.30 horas.Nada sendo dito, é esse o teor final da deliberação produzindo os seus efeitos definitivos após o decurso do referido prazo.
Deliberação tomada a 28-7-03 por unanimidade.