Há por aí uns rapazes que tropeçaram no Código Penal e este abriu-se- lhes nas páginas do artº 278º. Só que os rapazes não entenderam que é preciso provar, "a forma grave" de crime contra a fauna, para dar na pena de prisão de 3 anos.
Como se prova "a forma grave" se o arquitecto do projecto desenhou e fez construir uma "escada de peixes"?!
A Ordem irá depôr em Tribunal contra os senhores arquitectos cá da terra?
A questão está em provar que os peixes não sobem a hipotética escada. Se o Freeport foi o que foi... Quid Juris?
No resto, é tudo uma MENTIRA PEGADA! E FALAR AGORA NA ESCADA DE PEIXES DÁ VONTADE DE RIR...
QUERER UMA COISA E ALINHAR NO SEU CONTRÁRIO ou como ir buscar lã e sair tosquiado... eis o desígnio deste PSD.
«A presidente da câmara acrescentou ainda que, tendo em conta os vários interesses da comunidade abrantina, não parece adequado aceitar o contínuo esvaziamento da albufeira criada, sendo que foram ponderadas as soluções técnicas (escada de passagem de peixe) para a subida do peixe.
O vereador Santana Maia disse ser possível acordar uma posição alternativa à proposta e que fosse também ao encontro do que foi dito pela presidente da câmara.
Deliberação: Por unanimidade, proceder a uma avaliação e ponderação da abertura das comportas, para ir ao encontro dos interesses da comunidade piscatória a montante do açude insuflável, salvaguardando-se, no entanto, o interesse da comunidade abrantina na albufeira criada e a prossecução das actividades municipais, designadamente na vertente turística e desportiva.»
Mais dinheiro para a motonáutica da malta do Estoril...
O vereador Santana Maia disse ser possível acordar uma posição alternativa à proposta e que fosse também ao encontro do que foi dito pela presidente da câmara.
Deliberação: Por unanimidade, proceder a uma avaliação e ponderação da abertura das comportas, para ir ao encontro dos interesses da comunidade piscatória a montante do açude insuflável, salvaguardando-se, no entanto, o interesse da comunidade abrantina na albufeira criada e a prossecução das actividades municipais, designadamente na vertente turística e desportiva.»