O terreno de 8 150 m2 para o Centro Escolar de Rio de Moinhos no Casal do Azinhal, tanto pode ter custado 81,50 € ( Acta de 8/11/2010) como vir a CMA a ter que pagar daqui a 3 anos 100 mil euros com ou sem juros de mora, passível de recurso judicial, porque a empresa proprietária tem outras "expectativas" quanto à volumetria construtiva a ver consagradas em sede de revisão do PDM.
Interessante verificar, que nesse sentido, que o mapa da revisão já fixava um amplo espaço de "alargamento" do perímetro urbano, caso único naquela extensão de espaço em todo o resto da freguesia.
A questão é esta: a CMA "compra" uma fatia de terreno ao futuro urbanizador da grande área envolvente a um preço simbólico em numerário em troca da "promessa" de um "alargamento da autorização construtriva" para os terrenos à volta do Centro Escolar?
Se é isso, o "futuro urbanizador" a troco dos 8.150 m2 ( "vendidos" por 81,50 €) irá obter autorização construtiva, nuns hectares mais, coisa que não conseguiria mesmo que "oferecesse" os mesmos 8.150 m2 numa proposta de projecto de urbanização normal.
APROVADO por UNANIMIDADE, só isto:
«DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACÃO E FINANÇAS
Divisão Administrativa e Jurídica
- Proposta de Deliberação do Vereador e Vice-Presidente da Câmara, Rui Serrano, respeitante a uma Informação do Director do Departamento de Administração e Finanças, datada de 7 de Dezembro de 2010, referindo que, relativamente à aquisição do terreno para o Centro Escolar de Rio de Moinhos, aprovada na reunião da Câmara Municipal de Abrantes em 8/11/2010, aquisição feita ao preço de um cêntimo por metro quadrado, após a notificação da minuta, pretende Celbi apor prazo na cláusula de manutenção da capacidade edificativa no seguinte sentido: "Não sendo mantido no âmbito e após a revisão do PDM o perímetro urbano na zona em questão, de acordo com o regime actualmente vigente do PDM, deve proceder-se à rectificação da presente escritura, rectificando-se o preço de aquisição, fixando-se o valor de 100.000 € (cem mil euros) para o terreno, caso não seja possível concretizar no PDM a capacidade construtiva pretendida, no prazo de três anos." [uma factura para 2014...]
Neste sentido, sugere a aprovação da minuta de escritura ora rectificada em conformidade, a celebrar entre Celulose Beira Industrial Celbi, S.A. e o Município de Abrantes, para aquisição de terreno com vista à construção do Centro Escolar de Rio de Moinhos.
Sugere igualmente a aprovação do protocolo redigido em conformidade, para permissão de utilização imediata da parcela.
Deliberação: Por unanimidade, aprovar a referida minuta de escritura, delegando-se poderes na Presidente da Câmara para a sua assinatura.
Aprovar igualmente o protocolo para permissão de utilização imediata da parcela em questão.
Aos respectivos serviços para os devidos efeitos.» Acta da CMA13-12-2010
Divisão Administrativa e Jurídica
- Proposta de Deliberação do Vereador e Vice-Presidente da Câmara, Rui Serrano, respeitante a uma Informação do Director do Departamento de Administração e Finanças, datada de 7 de Dezembro de 2010, referindo que, relativamente à aquisição do terreno para o Centro Escolar de Rio de Moinhos, aprovada na reunião da Câmara Municipal de Abrantes em 8/11/2010, aquisição feita ao preço de um cêntimo por metro quadrado, após a notificação da minuta, pretende Celbi apor prazo na cláusula de manutenção da capacidade edificativa no seguinte sentido: "Não sendo mantido no âmbito e após a revisão do PDM o perímetro urbano na zona em questão, de acordo com o regime actualmente vigente do PDM, deve proceder-se à rectificação da presente escritura, rectificando-se o preço de aquisição, fixando-se o valor de 100.000 € (cem mil euros) para o terreno, caso não seja possível concretizar no PDM a capacidade construtiva pretendida, no prazo de três anos." [uma factura para 2014...]
Neste sentido, sugere a aprovação da minuta de escritura ora rectificada em conformidade, a celebrar entre Celulose Beira Industrial Celbi, S.A. e o Município de Abrantes, para aquisição de terreno com vista à construção do Centro Escolar de Rio de Moinhos.
Sugere igualmente a aprovação do protocolo redigido em conformidade, para permissão de utilização imediata da parcela.
Deliberação: Por unanimidade, aprovar a referida minuta de escritura, delegando-se poderes na Presidente da Câmara para a sua assinatura.
Aprovar igualmente o protocolo para permissão de utilização imediata da parcela em questão.
Aos respectivos serviços para os devidos efeitos.» Acta da CMA13-12-2010