Suspensão de subsídios de Natal e férias é inconstitucional
O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia disse hoje à agência Lusa, no Porto, que a suspensão dos subsídios de Natal e de férias é "inconstitucional", porque atinge apenas uma parte da população activa.
"A suspensão dos subsídios de Natal e de férias é obviamente inconstitucional, porque atinge apenas uma parte daqueles que deveriam suportar esse encargo nacional. A culpa não é dos funcionários públicos", afirmou Bacelar Gouveia à Lusa.
Por acaso, ninguém lembrou o professor, que a haver "inconstitucionalidades" as mesmas estariam nestes dois pressupostos fundamentais:
- 1) A primeira inconstitucionalidade reside na falta de equidade, pela circunstância de só terem sido atribuídos subsídios acima de 1.000 euros e acima de 2.000 euros, a uma parte dos funcionários públicos quando a maioria deles só receberam abaixo de 700 euros;
- 2) No facto de incumprimento da Constituição segundo "O direito ao trabalho e a garantia de segurança no emprego " previstos nos artigos 53 e 58 da Constituição.
Com efeito, num país com 600 mil desempregados, se não assegurarmos mais esses empregos, nomeadamente, na Função Pública aos nossos compatriotas desempregados estamos a violar a Constituição...
Quanto à suspensão pelas razões de falta de dinheiro, nem vale a pena falar mais.
Como dizia o sapateiro de Braga, ou há moralidade, oh comem todos...
O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia disse hoje à agência Lusa, no Porto, que a suspensão dos subsídios de Natal e de férias é "inconstitucional", porque atinge apenas uma parte da população activa.
"A suspensão dos subsídios de Natal e de férias é obviamente inconstitucional, porque atinge apenas uma parte daqueles que deveriam suportar esse encargo nacional. A culpa não é dos funcionários públicos", afirmou Bacelar Gouveia à Lusa.
Por acaso, ninguém lembrou o professor, que a haver "inconstitucionalidades" as mesmas estariam nestes dois pressupostos fundamentais:
- 1) A primeira inconstitucionalidade reside na falta de equidade, pela circunstância de só terem sido atribuídos subsídios acima de 1.000 euros e acima de 2.000 euros, a uma parte dos funcionários públicos quando a maioria deles só receberam abaixo de 700 euros;
- 2) No facto de incumprimento da Constituição segundo "O direito ao trabalho e a garantia de segurança no emprego " previstos nos artigos 53 e 58 da Constituição.
Com efeito, num país com 600 mil desempregados, se não assegurarmos mais esses empregos, nomeadamente, na Função Pública aos nossos compatriotas desempregados estamos a violar a Constituição...
Quanto à suspensão pelas razões de falta de dinheiro, nem vale a pena falar mais.
Como dizia o sapateiro de Braga, ou há moralidade, oh comem todos...
