«(...) Mas essa é precisamente uma das consequências inevitáveis de quem escolhe construir ou comprar a sua casa perto de estradas e ruas.» - conclusão inserida na proposta dos vereadores do PSD.
No "douto "entendimento dos vereadores PSD, todos os que constróiem a sua casa à beira da estrada têm que gramar com o camião do vizinho, quanto mais não seja à 4ª feira à noite entre as 20h e as 6 horas. Tenha lá dentro o que tiver de contiguidade perigosa ou não...
Lá se vai o negócio imobiliário... Como se não bastasse já a má vontade contra o Urbanizador de Santa Lúzia na Chainça.
Ao que parece, não era só o PS de Nelson que teve má vontade contra o empresário das Barbas, o dono dessa urbanização de Santa Lúzia. Pelos vistos, pela proposta de 29/12/2011, os vereadores do PSD, também, também...!!!
Agora digam-me lá, onde é que há assim grande diferença entre os vereadores do PSD e o PS de Nelson e de Maria do Céu?!
Voltando ao douto entendimento dos vereadores do PSD, quando o condutor do TIR arrancar às 6.00 horas da matina, lá se vai o resto do sono da vizinhança...
PORRA, QUE É DE MAIS...!
NOTA: E para complementar o disparate, ainda acrescentaram os vereadores do PSD:
«Por outro lado, é legítimo que os moradores que construíram ou compraram a sua casa junto a uma estrada ou rua tenham a expectativa de aí poder estacionar o seu veículo, desde que não cause embaraço ao trânsito.»
Ora essa, então já não há a obrigação de construir garagem ou parqueamento, na base de um carro por fogo, como preconiza o PUA, desde 2002?!
Como se a compra ou a construção à beira da estrada obrigasse a usar essa estrada para estacionamento?!
Será isso, que um dos vereadores, em tempos autarca de Junta e professor de Rio de Moinhos estabeleceu na sua célebre Postura de Trânsito na terra das tijeladas?!
Bem prega Frei Tomás...
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NOTA: E para complementar o disparate, ainda acrescentaram os vereadores do PSD:
«Por outro lado, é legítimo que os moradores que construíram ou compraram a sua casa junto a uma estrada ou rua tenham a expectativa de aí poder estacionar o seu veículo, desde que não cause embaraço ao trânsito.»
Ora essa, então já não há a obrigação de construir garagem ou parqueamento, na base de um carro por fogo, como preconiza o PUA, desde 2002?!
Como se a compra ou a construção à beira da estrada obrigasse a usar essa estrada para estacionamento?!
Será isso, que um dos vereadores, em tempos autarca de Junta e professor de Rio de Moinhos estabeleceu na sua célebre Postura de Trânsito na terra das tijeladas?!
Bem prega Frei Tomás...
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