REGULAMENTO MUNICIPAL POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1º
Lei Habilitante
A presente Postura é elaborada ao abrigo do disposto no Artigo 241º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do nº 1 do artº 18º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro, 2, al. f) e 7, al. d) e artº 53º, nº 2, al. a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, revisto pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e no artº 19º da Lei 42/98, de 6 de Agosto e no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto Lei nº 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 265-A/2001, de 28 de Setembro e no artº 7º do Decreto-Lei nº 2/98, de 3 de Janeiro e alterado pelo Decreto-Lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro. (...)
E que tal, se estacionassem um camião TIR destes à porta ou à janela das moradias dos vereadores do PSD de Abrantes?!
Será que os ditos vereadores desconhecem os perigos que podem advir de dentro de um camião TIR, estacionado toda a noite à janela de uma casa de aldeia?!
Ainda por cima na Abrançalha...!!!
E assim se interditou o estacionamento de pesados no concelho de Estarreja, em certas e determinadas ruas.
PASME-SE o argumento bacoco e provinciano dos vereadores do PSD contra a possibilidade de se proibir o estacionamento de um camião TIR mesmo em cima dasa janelas e da pporta de uma vizinha na Abrançalha de Cima.
É certo que a decisão do PS lembra o pior de Pina da Costa, mas os vereadores do PSD não a fizeram melhor. No fundo são todos professores e "estudaram" na mesma sebenta...!!!
MUNICÍPE SOFRE...!!!
