Como apontei atrás, o Prof. Duarte Castelo Branco é o autor do projecto de remodelação do Convento de S. Domingos, dos finais dos anos 80. Qualquer decisão de "restauração" do Convento para nele instalar a 1ª fase do MIAA carece da concordância desse prestigiado professor de arquitectura. Bem ou mal, os "direitos de autor" assim o exigem.
Como é que se irá conjugar essa harmonização, se Carrilho da Graça está em litígio na Ordem dos Arquitectos, com o Prof. Duarte Castelo Branco, presidente da "Tubbucci".
Como é que se irá conjugar essa harmonização, se Carrilho da Graça está em litígio na Ordem dos Arquitectos, com o Prof. Duarte Castelo Branco, presidente da "Tubbucci".
Penso que qualquer jurista e qualquer arquitecto sabe da necessidade dessa harmonização dos projectistas e,m confronto. Ou deveria saber.
Na vereação, tanto quanto julgo saber, há um arquitecto e dois juristas. Não li nenhuam observação em Acta, a quando da votação em unanimidade, a favor do projecto nas duas fases.
Na vereação, tanto quanto julgo saber, há um arquitecto e dois juristas. Não li nenhuam observação em Acta, a quando da votação em unanimidade, a favor do projecto nas duas fases.
Portanto, surgiram várias omissões nessa disparatada votação para o novo projecto:
1 - A omissão quanto ao estudo económico, agora aida mais necessário, quando se sabe que as instalações do Convento não se harmonizam de todo com a melhor funcionalidade decorrente da entrada, da saída e da permanência nesse espaço apertado e exíguo;
2- A omissão quanto ao certificado da autencidade das peças e dos títulos de posse das mesmas;
3 - A omissão quanto à elaboração desse novo projecto, quando se sabe que há um autor com projecto de restauro ainda vigente.
UMA PERGUNTA: diante de um orçamento de obra que aponta para cinco milhões, só na 1ª fase, não se exigia maior grau de profissionalismo e de competência nas decisões?
A forma como os vereadores do PSD se prontificaram a justificar o seu voto quanto à 2ª fase, como uma obra para o dia de S. Nunca à tarde, não abona mesmo nada, quanto à ética e à postura de seriedade que os actos públicos e as decisões sobre negócios públicos obrigam os vereadores.