Companheiro Paulo Portas, todas as lideranças têm um fim.

ALDEIA de MATO e SOUTO com a sua "UNIÃO" tem o caminho aberto para serem a MAIOR e MAIS PROMISSORA FREGUESIA do CONCELHO de ABRANTES. Basta saber livrar-se uns "certos jumentos" da canga autárquica...

quinta-feira, 8 de março de 2012

4.506 - O Ordenamento ( vulgo PDM e apêndices) vale ZERO!

Dois despachos inseridos na Acta de 15 de Setembro de 2003 e que mereceu um veemente protesto da minha parte em sede da reunião concelhia do PSD subsequente, [e que levou o então presidente concelhio do PSD, Dr. Armando Fernandes a promover um acordo "partidário" com o "repescado e meio sobvrevivente" presidente concelhio do CDS de então, o arquitecto António Castelo Branco, um entendimento que veio a ser "festejado" por ambos num célebre jantar de militantes do PSD,  na Herdade dos Cadouços, em 10 de Outubro de 2003, na condição de o arquitecto não trazer a esse mesmo jantar, o Dr. Matafome, acordo que o arquitecto sedento de uma ovação na sala, prontamente acedeu ao pedido do intelectual de Bragança...um entendimento inenarrável, das letras transmontanas com  a arquitectura brasonada do Cabeço, que até custa a acreditar no que hoje dizem um do outro...]
Alguém na CMA fez as contas ao COS dos "bungalows"?E quantos habitantes no hectare?

DA ACTA: 
«F... residente em Bairro Fundeiro, freguesia de Aldeia do Mato, Abrantes, requer a aprovação do processo de loteamento nº .../2001,[um loteamento de 2001 a ser votado em Setembro de 2003...!? como tudo tivesse que andar no maior dos vagares. Caso ainda mais revoltante, face ao despacho aparvalhado e imbecil que veio a obter... ] referente a uma parcela de terreno sita na localidade e freguesia acima mencionadas, atendendo a que já expirou o prazo previsto no nº 3 do Artigo 117º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.
Deliberação: Por unanimidade, deve proceder-se à audiência escrita da interessada, nos
termos dos Artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, dando-se-lhe
conhecimento do sentido provável da deliberação final, que consta:
Indeferir o pedido de licenciamento da operação de loteamento, nos termos da alínea a) do nº 1
do Artigo 24º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção, por contrariar
o disposto nas alíneas b) e d) do nº 3 do Artigo 20º do Regulamento do POACBE – Plano de
Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode, conforme se mostra:
- A alínea b) proíbe novos loteamentos, enquanto não estiver em funcionamento o sistema municipal de recolha e tratamento de efluentes;
[ Era falso! O artº 28º que foi de minha autoria na discussão pública do POACB em 2002 veio introduzir uma alteração, em que sabendo-se da demora em construir ETARES na zona, se permitia igualdade de tratamento entre construções novas e casas recuperadas, alargando às primeiras a permissão de licenciamento mediante a construção de fossas estanques, tal como se exigia para os deferimentos da recuperação de casas antigas na área de intervenção do POACB, o que prova a hipocrisia e o cinismo deste despacho.]

- A alínea d) limita a densidade populacional a 30 hab/ha. Atendendo a que a área a
lotear é de 1.140 m2, que a área de construção total é de 600 m2 (dois lotes com área de
implantação de 150 m2, cada, com r/chão, 1º andar e eventual cave para parqueamento que
não é compatibilizável para o cálculo de área de construção) e considerando a área de
construção de 60 m2/hab., chegamos à população de 10 habitantes nos dois lotes do
loteamento. Sendo a área a lotear de 1.140 m2, a densidade populacional é então de 87,72
hab/ha, maior que o máximo de 30 hab/ha previsto no Regulamento do POACBE.

[ Esta alínea do despacho consagra o expoente máximo de cinismo jacobino, inserido em tudo quanto respeitava a preconceitos negativos e indignos em matéria de licenciamentos urbanos.
Com efeito, apesar de o COS ser o mais baixo, dos tristes 0,3 - e agora amplamente repudiado nas revisões dos PDM das freguesias visadas, cuja alteração já aponta para os 0,6, - isto é 60% do terreno já pode ser ocupado com construção. 
Embora a expressão do PDM pareça ser mais lata ao sublinhar que os 0,6 são da implantação, o que dá a ideia de que poderia permitir dois pisos de construção nesses 60 % do terreno - tal situação não é assim - por aquilo que neste despacho se viu negado. Com efeito, os 30 % neste mesmo despacho - ou os 60 % por maioria de razão em despachos futuro -  poderão negar o deferimento, como sucedeu abusivamente, neste despacho de 15/9/2003, ao apresentarem uma densidade populacional superior ao que o POACB preconizava dos 30 habitantes por cada 10.000 m2 que é o hectare. 
Em tempos fui atacado porque teria "confundido" a regra do PDM que falando em área de implantação dava hipóteses de se obter o dobro da área em construção considerando os dois pisos permitidos em quase toda a implantação.
Este despacho veio negar essa interpretação lata.
O que este despacho veio provar, era outra coisa bem pior. Mesmo que o COS de 0,3 permitisse uma construção de implantação de 150 m2 em cada lote, o facto de se seguir a cercea dos dois pisos possíveis, isso poderia inviabilizar a aprovação. E lá vieram as contas da soberba administrativa: os dois pisos nos dois lotes somavam 600 m2 de construção, o que estando dentro dos limites do COS de 0,3 podia não ser assim tão linear. Efectivamente, 600 m2 em 1.100 m2 equivaleria a uma construção de 5.454 m2 num hectare ( 10.000 m2). Usando a tal definição de densidade que faz corresponder 60 m2 de área de construção para um habitante, os 5.454 m2 dariam lugar a 90 habitantes num hipotético hectare. O que era o triplo dos 30 habitantes por hectare defendido no POACB. O PDM permite nas freguesias entre 25 e 40 habitantes por hectare, o que não melhora muito as coisas.

Ora, como facilmente se percebe, esta invocação dos 90 habitantes por hectare era uma conversa da treta, que só comprovou a má vontade e o preconceito obtuso dos autarcas e dos técnicos municipais que ali intervieram. 
No limite, ninguém quis averiguar se naquela rua de casas velhas havia espaço para construir mais alguma casa e onde é que estava o hectare dos 90 habitantes. Vendo bem no hectare medido dessa frente de rua onde estavam implantados os tais 1.100 m2 do terreno em causa até à linha dos 50 metros da albufeira, não cabia mais casa alguma, porque não havia acesso à rua e os arruamentos novos estavam interditos pelo POACB.
Isto é, estava-se a proibir uma nova construção, que nunca poderia em caso algum repetir-se naquele e em outros hectares à volta dos 104 hectares do Bairro Fundeiro, na freguesia da Aldeia de Mato.
Com estas artimanhas "burrocratas", o PUP no Pego só atraiu uns escassos 70 fregueses e o PUT, no Tramagal teve 200 fregueses peticionários, mas que acabaram por só 20 erguerem casas novas... 
No PEGO em 3.600 hectares a "bondade" do PUT "libertava" 226 ha e no Tramagal com uma área de ...2.400 hectares,  apenas 288 hectares ficavam livres para 20 casas novas!!!
DEZ por CENTO da área para construir os nossos abrigos e nem assim. Depois é a desertificação que se sabe...


Portanto, neste despacho cínico ficou bem patente uma realidade: preso por ter cão e preso por não ter!

E foi com esta habilidade votada em unanimidade ( Pedro Marques não esteve presente, é um facto, mas não sei se uma vez presente, não teria alinhado com o PS, como o fez noutras circunstâncias...). Uma coisa é certa, nessa reunião na concelhia PSD, Pedro Marques, Armando Fernandes, Carlos Arês e o próprio Belém Coelho alinharam ao lado do vereador João Salvador. Começava aí o meu afastamento, o que vinha ao encontro da conveniência do grupo de empresários alinhados com o vereador José Moreno, e que não podiam admitir que eu lhes barrasse o caminho com a minha ética, que eles abominavam. E foi assim que Pedro Marques não alcançou a governação da CMA em 2005.





AGORA, vejam o que sucedeu com o licenciamento de uma ampliação de uma casa implantada num COS 1.

Junta de Freguesia de Aldeia do Mato – com sede no Largo do Rossio, em Aldeia do Mato,
requer a aprovação do projecto de arquitectura, referente à ampliação da sede da Junta, no
local acima referenciado. – 229/03
Deliberação: Por unanimidade, emitir parecer favorável à pretensão, devendo dar
cumprimento ao disposto no nº 5 do Artigo 14º do Regulamento do POACBE – Plano de
Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode, pelo que deverá ser prevista fossa estanque
com capacidade superior ou igual a 25 m3, nos termos da alínea a) do nº 4 do Artigo 28º do
referido Regulamento e definida a periocidade da sua limpeza, conforme alínea c) do nº 4 do
mesmo Artigo.
O processo deverá ser completado com a apresentação, no prazo de 6 meses, dos seguintes
projectos de especialidade: Estabilidade, Redes de águas e esgotos, Acústico, Segurança
contra incêndios e Plano de segurança e saúde.


Na mesma freguesia e na mesma área do POACB, já não se falava em ETARES, mesmo considerando a sede da junta uma casa pública, com centenas de fregueses a frequentá-la. Apenas se remetia para o Artº 28 do POACB, que eu fiz introduzir ao insistir com a arquitecta Margarida do INAG nessa incongruência entre casas novas e casas recuperadas ou ampliadas.
Quanto ao COS de 0,3 foi posto de lado. A casa, sede da Junta, está entre duas ruas e não tem qualquer logradouro. Logo, se naquele mesmo terreno um particular quisesse construir só poderia erguer um terço da volumetria que lá estava inicialmente. Todavia, a Junta vinha aqui requerer a "AMPLIAÇÃO"!
E viu aprovado o projecto.
Não se discute esta necessidade absoluta de melhorar as instalações. Porém, a lei é igual para todos. Desta vez, como em tantas outras situações, não foi.

BLOGUE PICO do ZÊZERE ABT

INICIADO em 27.10.2007

Nos idos de 1970 torneios sem subsídios mas muito amor e suor...

Nos idos de 1970 torneios sem subsídios mas muito amor e suor...
Equipa de futebol do Souto, c/ João Pico a capitão da equipa ( 2º em cima à esqª.)

É esta a obra que Sócrates inaugurou e depois mandou "AFUNDAR"...

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Paulo Portas e João Pico vendo o Parque Ribeirinho...

O Urbanizador foi mesmo a Câmara, acreditem!...

O Urbanizador foi mesmo a Câmara, acreditem!...
Alta tensão sobre Urbanização Municipal nas Arreciadas

Fados no Rossio ao do Sul do Tejo, ontem no Jantar dos Lyon`s de Abrantes

Fados no Rossio ao do Sul do Tejo, ontem no Jantar dos Lyon`s de Abrantes
Nuno Pico acompanhado à guitarra por Alfredo Gomes e na viola José Mário Moura

CIDAS, em 1975,a água de REGA no SOUTO - 10 anos antes da água dos SMAS! FUI um dos FUNDADORES!

CIDAS, em 1975,a água de REGA no SOUTO  - 10 anos antes da água dos SMAS! FUI um dos FUNDADORES!
E desafiei o então presidente, Engº José Bioucas a ir à albufeira do Castelo de Bode connosco buscar água para a freguesia e para ABRANTES. Só que o Engº riu-se... E só em 2001 é que lá foram à albufeira... Tive razão antes do tempo...

Nascido e baptizado no Souto, comigo não há dúvidas de que sou do Souto de Abrantes

Nascido e baptizado no Souto, comigo não há dúvidas de que sou do Souto de Abrantes
Retábulo da Matriz do Souto onde João Pico foi baptizado

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