Foi-me facultado
pela minha Ilustre Colega Dr.ª Ana Paula Milho, o sucinto estudo que apresento sob autorização da mesma e, por
tal facto, o subscrevo integralmente no
seu teor:
Cito: “ – o
Tribunal de Abrantes perderá:
- A secção de trabalho
(o Tribunal de Trabalho de Abrantes) que passará para o Tribunal de
Trabalho de Tomar (que passará a ter competência territorial sobre
Os Municípios de Abrantes, Constância, Entroncamento,
Ferreira do Zêzere, Mação,
Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha)
- As execuções pois
passará a haver no Tribunal de Tomar uma secção de execução com
a área de competência territorial para o Distrito de Santarém;
- As insolvências pois
passará a haver no Tribunal de Santarém uma secção de Comércio com
a área de competência territorial para o Distrito de Santarém;
- Os processos de Família
e Menores pois passará a haver uma secção de Família e Menores no
Tribunal de Tomar com a área de competência territorial sobre os
Municípios de Abrantes, Constância,
Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação,
Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha
- A competência da grande
instância cível (ações acima de 30.000,01€, previsivelmente no futuro, acima dos 50.000,00€) e
criminal (penas de prisão, acima dos
cinco anos ) que passará para a instancia central do Tribunal Judicial
da Comarca de Santarém com uma área de
competência territorial para todo o Distrito de Santarém.
O Tribunal
Judicial de Abrantes deixará de ser Tribunal de Circulo e passará a ter
apenas:
- Competência para a
pequena e média instancia cível ( ações até 30.000,01€ e previsivelmente no futuro até 50.000,0€ ) e
-
Para a pequena e média instancia criminal (penas de prisão inferior a 5
anos)
O seu
quadro está previsto passar a ter 2 juízes, 3 Magistrados do MP e 16
funcionários.
Perderá importância, área territorial, competências e
ficará reduzido a um pequeno Tribunal.
“
Em
fim de citação desta, admita-se-me, em autoria própria, os seguintes
comentários:
Há
muito que Abrantes é uma Sede de Circulo com competências em todas as áreas
de direito, cabais ás necessidades
reais.
No
anterior estudo preconizava o Conselho Superior da Magistratura, atento á
qualidade da aplicação e número de
processos que se intentasse mesmo um Tribunal de Família e Menores em Abrantes.
Ora o
Palácio da Justiça tem capacidade física para tal bem como meios.
Todos
sabemos que o rés-do-chão do mesmo está totalmente vazio e inaproveitado desde a
saída do Cartório Notarial e Conservatória
do Registo Civil, Predial e Comercial, tendo inclusivamente já uma sala de audiências moderníssima a
funcionar com todos os meios
cabais: informáticos, videoconferência e o
demais.
Não
percebo o porquê do volte face entre estudos e a ocidentalização do distrito de
Santarém em prol da desertificação da zona
oriental à qual pertencemos.
O
Povo de Abrantes está a ser vítima de uma politica não correcta nas suas
premissas, números e
condições.
Ademais, o Tribunal de Santarém e Tomar não tem a menor
capacidade para se duplicar em
valências/competências, nem a nível físico nem estrutural.
Como
sempre o povo Abrantino encara estas agruras com olhar ou doce ou alvo por
mera inépcia de entender o que está a
deixar passar… acordando sempre tarde…sempre.
Tal
não será o caso dos Advogados. Se os Juízes aplicam a Justiça em nome do
Povo, o Povo vira-lhes as costas não se
solidarizando com a perda de Órgãos de Soberania na sua terra.
Os
Advogados devem defender os Direitos, Liberdades e Garantias do Povo,
embora o povo também não se solidarize com
estes.
Assim e sem mais
delongas ou comentários: cada inerte tem o que merece…............ou refila.
António Velez
Advogado