«(...)Segundo a proposta, aprovada por maioria, a autarquia exige à “RPP
Solar a apresentação, até 17 de Setembro, de uma garantia bancária com
prazo de execução, ou garantia pessoal com idêntico valor ao do excesso
do valor do prédio, considerando o preço da aquisição e da venda, de
modo a salvaguardar o valor do investimento municipal relativo à venda
do terreno para instalação da empresa de painéis fotovoltaicos”.
Nesta reunião, os responsáveis da autarquia deram ainda a conhecer que
pretendem reunir quinzenalmente com a empresa, de forma a acompanhar o
andamento do projecto. Segundo a deliberação da Câmara, o não
cumprimento dos requisitos “levará à declaração da caducidade do procedimento de controlo prévio, arrastando a reivindicação da indemnização compensatória”.» in blog Rexistir
Depois da casa arrombada, trancas na porta...?!
Ou como em 2009, com autarcas competentes, tudo teria sido mais fácil...