Uma deputada municipal quer ir a uma assembleia, numa reunião de freguesia e ser notada. Só que exige que a sua intervenção seja vista como representante de uma entidade de docentes da Escola Pública e não propriamente, como autarca eleita.
Os votos pediu-os para quê e porquê e para servir quem?!
Enfim, professores...
E não é que ao longo dos governos de Salazar, os ministros chegaram a ser, em 40 % dos casos, professores catedráticos? E se em vez de professores catedráticos passarmos para professores dos institutos, do secundário e do básico, meu Deus, a fasquia das competências desaparece de todo...
"Em 1940, dos nove ministros do governo, cinco eram professores catedráticos e quatro deles da Faculdade de Direito de Coimbra". in História de Portugal, na coordenação de Rui Ramos.
Por Abrantes, a seguir aos professores lá temos os jornalistas, de preferência discípulos do professor Jana. Agora há uma comentadora que leva coisas interessantísimas para a Rádio Local. Na ausência do Jerónimo a coisa promete não arrefecer nos temas que nada têm a ver com um concelho em agonia. Ataques canhestros ao Professor Marcelo não faltaram. Como se não bastasse termos a Judite a querer levar os comentários para o mexerico e para a baixa politiquice...
As rádios locais precisam mesmo de encher a cabeça dos fregueses e municípes com patacuadas sobre o lapso do professor...?! Ao fim de tantos anos a fazer comentários, dir-se-ia que estava mesmo à espera deste falhanço...?! Mesquinhez, para que te quero...
Clarinha como água está a observação pouco séria e até ignorante com as obrigações fiscais devidas pelo inquilino num arrendamento de casa de férias à quinzena [ erradamente chamam-lhe "aluguer" que começando no Marcelino do DN, prosseguiu com a mesma falta de rigor informativo na dona do blog Platonismo Político.
Ora o arrendamento de casa de férias por períodos curtos à semana ou à quinzena, não obriga a contrato por escrito, bastando acordo verbal. O pagamento da renda como a Deco recomenda, convém que seja feito por transferência bancária.
Agora vejam o que o DN e a jornalista do blogue em causa fizeram publicar e já se percebe a tamanha ignorância fiscal na matéria de "alugueres"... IVA e IRS não passam pelos arrendamentos. ESTUDEM!!!
Um arrendamento sazonal, à semana ou à quinzena não tem que pagar IVA. Nem o pagamento de rendas paga IVA. O contrato paga imposto de selo - 10 % sobre o valor da renda mensal, quando houver contrato obrigatório, mas somente, para arrendamento de 6 meses ou mais. No resto, entra no IRS ou IRC do proprietário. O arrendatário ou inquilino nada tem a pagar: nem a 15 dias nem a mais de seis meses.
Não têm razão os jornalistas.
Como se perceberá, o IVA das obras na casa ou do arranjo do carro é coisa bastante diferente. |