Para além, do falso argumento de quem anda a agitar o tema "Fim da ADSE", quando em bom rigor, o que se deveria discutir, com seriedade, seria o alargamento da ADSE a outros beneficiários fora da função pública, desde que optassem por descontar 1,5 % dos seus vencimentos.
Aqui ficam umas notas sobre a ADSE e o SNS:
« O que é o Serviço Nacional de Saúde (SNS)?
É o conjunto de instituições e serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde, funcionando sob a superintendência ou a tutela do Ministro da Saúde (centros de saúde, serviços de atendimento permanente e hospitais), que têm como missão garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde, nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.
Os beneficiários da ADSE que, como tal se identifiquem, podem utilizar, caso o desejem, os serviços integrados no SNS, designadamente nas urgências, consultas externas e internamento em enfermaria.
O recurso às instituições e serviços do SNS encontra-se especificamente regulamentado, pelo Ministério da Saúde. Encontra mais informação no Guia do utente do SNS (veja o sítio da Direção-Geral da Saúde)
O que é o Regime Livre?
É o regime de acesso a cuidados de saúde em que o beneficiário recorre a prestadores privados sem acordo com a ADSE, assumindo a ADSE uma comparticipação sobre os encargos daí decorrentes.
Neste regime, o beneficiário poderá recorrer livremente a qualquer entidade privada sem acordo com a ADSE, remetendo depois o original do documento de despesa para comparticipação. Este é pago com base na Tabela do Regime Livre, publicada em Diário da República, II Série.
O que é o Regime Convencionado?
É o regime de acesso a cuidados de saúde em que o beneficiário recorre a entidades (não integradas no SNS) com as quais a ADSE tem acordos.
No acesso a cuidados de saúde prestados por estas entidades, o beneficiário paga diretamente ao prestador a parte do custo fixado na respetiva tabela. A parte do custo fixada como encargo do beneficiário não é objeto de posterior comparticipação por parte da ADSE, serve apenas para dedução no IRS.
As importâncias fixadas, respetivamente como encargo do beneficiário e da ADSE, constam das Tabelas anexas aos respetivos acordos. Pode descarregar estas tabelas na secção Downloads e Formulários.»