A vereadora da Acção Social Isilda Jana acordou no despacho dos Serviços que tutelava, o "perdão da dívida", mas depois em Sessão de Câmara "negou esse perdão" e votou pelo pagamento em 10 prestações!!!
Em 2003 ainda não se havia consciencializado do que era a ACÇÃO SOCIAL...
Não admira que o Banco Social só aparecesse em Fevereiro último e em Junho de 2008 ainda não tivesse percebido de que o Banco Alimentar precisava de ter um armazém para guardar os alimentos doados...
Leia-se a proposta da Acta da Sessão de Câmara de 7/7/2003, que durou das 14.31 até às 17.42 h com os seguintes autarcas: Nelson de Carvalho(presidente), Pina da Costa, Júlio Bento e Isilda Jana, todos eleitos pelo PS; João Pico e João Salvador eleitos pelo PSD; Isabel Cavalheiro da CDU.
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Informação da Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto – Gabinete de Acção
Social – datada de 11 de Junho de 2003, informando que na sequência do atendimento
efectuado à munícipe Maria A. A. C., foi diagnosticada uma situação de carência
sócio –económica e familiar, pelo que sugere que a Câmara perdoe a dívida de transporte de
ambulância, no valor de 185,85 € (cento e oitenta e cinco euros e oitenta e cinco cêntimos) que se encontra em nome de A. C. C.
Deliberação: Por maioria, com os votos contra dos Vereadores do PSD, informar Maria
A. A. C., de que a Câmara autoriza o pagamento em 10 prestações mensais e
que no caso de alguma das prestações não ser satisfeita atempadamente, ficará obrigada ao
pagamento imediato da totalidade do valor das prestações em falta.
Aos respectivos serviços para procederem em conformidade.
Os Vereadores do PSD apresentaram a declaração de voto que se transcreve:
“Da leitura do relatório social elaborado pelos serviços competentes desta Câmara, comprova-se que a munícipe vive num notório e efectivo estado de solidão social e de pobreza
económica, sendo a despesa a suportar com o transporte de ambulância no valor de 185,85
Euros, muito elevada para as possibilidades do seu rendimento mensal ainda que feita em 10
prestações mensais.
Pelo exposto votamos contra.”
Informação da Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto – Gabinete de Acção
Social – datada de 11 de Junho de 2003, informando que na sequência do atendimento
efectuado à munícipe Maria A. A. C., foi diagnosticada uma situação de carência
sócio –económica e familiar, pelo que sugere que a Câmara perdoe a dívida de transporte de
ambulância, no valor de 185,85 € (cento e oitenta e cinco euros e oitenta e cinco cêntimos) que se encontra em nome de A. C. C.
Deliberação: Por maioria, com os votos contra dos Vereadores do PSD, informar Maria
A. A. C., de que a Câmara autoriza o pagamento em 10 prestações mensais e
que no caso de alguma das prestações não ser satisfeita atempadamente, ficará obrigada ao
pagamento imediato da totalidade do valor das prestações em falta.
Aos respectivos serviços para procederem em conformidade.
Os Vereadores do PSD apresentaram a declaração de voto que se transcreve:
“Da leitura do relatório social elaborado pelos serviços competentes desta Câmara, comprova-se que a munícipe vive num notório e efectivo estado de solidão social e de pobreza
económica, sendo a despesa a suportar com o transporte de ambulância no valor de 185,85
Euros, muito elevada para as possibilidades do seu rendimento mensal ainda que feita em 10
prestações mensais.
Pelo exposto votamos contra.”
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A seguir veio o pedido da Junta de S. Vicente e aqui foi um abrir a bolsa dos dinheiros municipais sem qualquer rigor pela veracidade das despesas ( até havia papéis pardos, tipo merceeiro).
Junta de Freguesia de S. Vicente – fax nº 328/2003, datado de 27 de Maio de 2003,
informando que o valor dos custos da IV Grande Prémio de Atletismo Cidade de Abrantes 23
de Abril 2003, é de 15.313,30 € (quinze mil trezentos e treze euros e trinta cêntimos) e
solicitando uma comparticipação no valor de 75% do valor total dos custos. – 8899/03
Deliberação: Por maioria, com os votos contra dos Vereadores do PSD, aprovada a atribuição
de um subsídio no valor de 11.484,98 € (onze mil quatrocentos e oitenta e quatro euros e
noventa e oito cêntimos), à Junta de Freguesia de S. Vicente.
À Divisão Financeira para proceder em conformidade.
Os Vereadores do PSD apresentaram a declaração de voto que se transcreve:
“Ao solicitar a comparticipação financeira de 75% do valor total dos custos com a organização
do IV Grande Prémio de Atletismo, a Junta de Freguesia de S. Vicente informa que em prémios
monetários foram emitidos cheques no valor de 9.885.00 Euros e que as restantes despesas
com facturas anexas perfaziam um total de 5.608.29 Euros.
Constatamos que relativamente aos prémios, não é apresentado qualquer documento
comprovativo dos pagamentos efectuados aos atletas nem dos respectivos recibos, o que
consideramos ser inaceitável e contrasta com o tratamento exigido para os mesmos fins às
associações desportivas.
Por outro lado, entendemos exagerado o valor dos custos totais da organização do evento –
15.313.30 Euros – tanto mais que vivemos num período de alguma contenção e este valor fica
muito para além do apoio concedido a cada uma das associações desportivas que se
candidataram ao FINDESP.
Pelo exposto votamos contra.”
A seguir veio o pedido da Junta de S. Vicente e aqui foi um abrir a bolsa dos dinheiros municipais sem qualquer rigor pela veracidade das despesas ( até havia papéis pardos, tipo merceeiro).
Junta de Freguesia de S. Vicente – fax nº 328/2003, datado de 27 de Maio de 2003,
informando que o valor dos custos da IV Grande Prémio de Atletismo Cidade de Abrantes 23
de Abril 2003, é de 15.313,30 € (quinze mil trezentos e treze euros e trinta cêntimos) e
solicitando uma comparticipação no valor de 75% do valor total dos custos. – 8899/03
Deliberação: Por maioria, com os votos contra dos Vereadores do PSD, aprovada a atribuição
de um subsídio no valor de 11.484,98 € (onze mil quatrocentos e oitenta e quatro euros e
noventa e oito cêntimos), à Junta de Freguesia de S. Vicente.
À Divisão Financeira para proceder em conformidade.
Os Vereadores do PSD apresentaram a declaração de voto que se transcreve:
“Ao solicitar a comparticipação financeira de 75% do valor total dos custos com a organização
do IV Grande Prémio de Atletismo, a Junta de Freguesia de S. Vicente informa que em prémios
monetários foram emitidos cheques no valor de 9.885.00 Euros e que as restantes despesas
com facturas anexas perfaziam um total de 5.608.29 Euros.
Constatamos que relativamente aos prémios, não é apresentado qualquer documento
comprovativo dos pagamentos efectuados aos atletas nem dos respectivos recibos, o que
consideramos ser inaceitável e contrasta com o tratamento exigido para os mesmos fins às
associações desportivas.
Por outro lado, entendemos exagerado o valor dos custos totais da organização do evento –
15.313.30 Euros – tanto mais que vivemos num período de alguma contenção e este valor fica
muito para além do apoio concedido a cada uma das associações desportivas que se
candidataram ao FINDESP.
Pelo exposto votamos contra.”