«Vai contra o direito, contra os princípios do Estado de direito, contra a Constituição - que diz que a justiça deve ser célere - e contra a Convenção Europeia dos Direitos Humanos - por essa lentidão Portugal já foi condenado várias vezes no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos -, mas parece que ninguém faz nada. Ou, por outro lado, há uns quantos juristas que se convencem de que isso se resolve com alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, o que é um erro.
O problema não está nas leis, mas na forma de as aplicar e na falta de uma grelha de tempos úteis que não deva ser ultrapassada.
P. - Resolvia-se o estado da justiça?
A justiça, no sentido amplo, não está ainda adaptada para dialogar com a comunicação social e entrar nos pormenores de casos concretos. A verdade é que ultimamente vimos os dois órgãos mais elevados do sistema de justiça do Estado democrático português - por um lado, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e, por inerência, presidente do Conselho Superior da Magistratura e, por outro, o procurador-geral da República - num vaivém de meias palavras mas sem uma explicação clara e franca que o País perceba.
P. - Resolvia-se o estado da justiça?
A justiça, no sentido amplo, não está ainda adaptada para dialogar com a comunicação social e entrar nos pormenores de casos concretos. A verdade é que ultimamente vimos os dois órgãos mais elevados do sistema de justiça do Estado democrático português - por um lado, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e, por inerência, presidente do Conselho Superior da Magistratura e, por outro, o procurador-geral da República - num vaivém de meias palavras mas sem uma explicação clara e franca que o País perceba.
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Há até um piscar de olhos de ambos à "sua" comunicação social?
Exactamente. Quer o presidente do Supremo, quer o procurador-geral da República não cumpriram, até hoje, um preceito constitucional que tem muita importância: o artigo 48.º da Constituição. É chamado "Participação na Vida Pública" e, no qual, depois de se dizer no n.º 1 "Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida pública", o n.º 2 acrescenta: "Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre os actos do Estado e de mais entidades públicas." Ora, esta situação não foi cumprida pelas duas mais altas instâncias do sistema de justiça. Ainda vão a tempo de dar explicação cabal à opinião pública sobre o que fizeram e porque fizeram sem terem de violar o segredo de justiça. Podem perfeitamente explicar tudo o que não implique violar o segredo de justiça.
Verifica-se a anulação dos seus poderes e do que devem fazer ou há um braço-de-ferro entre eles?
Não creio que haja um braço-de-ferro entre ambos; até tem havido uma colaboração muito eficaz porque da Procuradoria mandam-se certidões para o Supremo, do Supremo mandam-se despachos para a Procuradoria, depois voltam a mandar para lá e para cá, mas demoram semanas nisto. Há aqui um claro vaivém institucional que se arrisca, se não for dado um esclarecimento cabal à opinião pública, a que amanhã as mais altas instâncias da justiça possam ser acusadas por alguém de estar a meter a verdade na gaveta.
Há até um piscar de olhos de ambos à "sua" comunicação social?
Exactamente. Quer o presidente do Supremo, quer o procurador-geral da República não cumpriram, até hoje, um preceito constitucional que tem muita importância: o artigo 48.º da Constituição. É chamado "Participação na Vida Pública" e, no qual, depois de se dizer no n.º 1 "Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida pública", o n.º 2 acrescenta: "Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre os actos do Estado e de mais entidades públicas." Ora, esta situação não foi cumprida pelas duas mais altas instâncias do sistema de justiça. Ainda vão a tempo de dar explicação cabal à opinião pública sobre o que fizeram e porque fizeram sem terem de violar o segredo de justiça. Podem perfeitamente explicar tudo o que não implique violar o segredo de justiça.
Verifica-se a anulação dos seus poderes e do que devem fazer ou há um braço-de-ferro entre eles?
Não creio que haja um braço-de-ferro entre ambos; até tem havido uma colaboração muito eficaz porque da Procuradoria mandam-se certidões para o Supremo, do Supremo mandam-se despachos para a Procuradoria, depois voltam a mandar para lá e para cá, mas demoram semanas nisto. Há aqui um claro vaivém institucional que se arrisca, se não for dado um esclarecimento cabal à opinião pública, a que amanhã as mais altas instâncias da justiça possam ser acusadas por alguém de estar a meter a verdade na gaveta.