O negócio envolveu a compra de um terreno ou ocultou a verdadeira compra de uma moradia que acabou avaliada em 5 vezes mais do que o terreno, esse sim equiparado à "velha" moradia Mariani.
LOGO A SISA DEVIDA pela transacção dessa moradia concluída daria ao Fisco uma receita cinco vezes maior...
Negócio simulado?
Então, se o comprador não pagou as obras ( falham os toscos, à cabeça, mas ainda subsiste a dúvida quanto aos acabamentos...) ou mesmo pagando-as (resta saber a quem?!), com essa permuta o comprador evitou pagar uma sisa cinco vezes maior.
Todavia, a avaliação das Finanças meses após a escritura já veio indicar que o terreno sempre valia mais do que a moradia e foi aí que Cavaco pagou, aquilo a que se chamava a sisa adicional.
Porém, essa sisa adicional não explica tudo. E não apaga a "ilicitude" quanto à construção já existente em toscos e à forma como desses toscos se passou para a conclusão da obra, feita ao gosto do comprador. Ora esta expressão " ao gosto do comprador" indicia o facto, de o vendedor ter continuado a concluir a obra. A que título?
E o que é que o vendedor/construtor ganhou mais em continuar a construir a obra, se já vendera o terreno e recebera a moradia Marianiem pagamento?!
A escritura de permuta[ segundo os dados revelados na Sábado] fala num prédio urbano [ a vivenda Mariani em Montechoro] no valor de 135 mil euros por um lote de terreno nas Sesmaria.
LOGO A SISA DEVIDA pela transacção dessa moradia concluída daria ao Fisco uma receita cinco vezes maior...
Negócio simulado?
Então, se o comprador não pagou as obras ( falham os toscos, à cabeça, mas ainda subsiste a dúvida quanto aos acabamentos...) ou mesmo pagando-as (resta saber a quem?!), com essa permuta o comprador evitou pagar uma sisa cinco vezes maior.
Todavia, a avaliação das Finanças meses após a escritura já veio indicar que o terreno sempre valia mais do que a moradia e foi aí que Cavaco pagou, aquilo a que se chamava a sisa adicional.
Porém, essa sisa adicional não explica tudo. E não apaga a "ilicitude" quanto à construção já existente em toscos e à forma como desses toscos se passou para a conclusão da obra, feita ao gosto do comprador. Ora esta expressão " ao gosto do comprador" indicia o facto, de o vendedor ter continuado a concluir a obra. A que título?
E o que é que o vendedor/construtor ganhou mais em continuar a construir a obra, se já vendera o terreno e recebera a moradia Marianiem pagamento?!
A escritura de permuta[ segundo os dados revelados na Sábado] fala num prédio urbano [ a vivenda Mariani em Montechoro] no valor de 135 mil euros por um lote de terreno nas Sesmaria.
Todavia o dono da construtora que diz ter tratado de todo o processo assegura que a permuta não envolveu terrenos mas as moradias [ nessa altura garantiu, a moradia estaria já em construção e seria concluída ao gosto do comprador].
Esta revelação do vendedor explica muita coisa. O que esteve na base do negócio foi uma permuta de moradia por moradia, como enfatisa.
Simplesmente, a escritura não se poderia realizar naquele momento, por falta da licença de utilização da moradia da Sesmaria. Essa licença só se poderia obter depois de concluída a construção e da aferição do projecto com o edificado através da competente vistoria final, tudo processos demorados.
Quando a avaliação de 2009 vem colocar a desproporção entre as duas moradias de 1 para 5, o caso ganha outra relevância.
É credível o facto de o valor da moradia Mariani poder ser equiparada ao valor do terreno ( o valor do terreno é por regra valorizado em 20% do valor final do prédio urbano).
Acontece, que à data da permuta já lá estava em construção uma moradia nesse mesmo terreno, " concluída depois ao gosto do comprador", como disse o vendedor.
E aqui vem a grande questão, que não é nada irrelevante:
- AFINAL, QUEM PAGOU A CONSTRUÇÃO da MORADIA, que até acabou em 460 m2, quando na altura da permuta seria de 252 m2.
O vendedor e construtor, disse que foi concluída ao gosto do comprador...
Há um valor de construção ( os toscos) que ficou de fora do negócio da permuta...
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Segundo o JN, «a escritura que oficializou o negócio, ontem publicada na edição online da revista "Sábado", desfaz a dúvida que persistia, por falta de esclarecimento do presidente da República. O documento, assinado na Rua Vítor Cordon, em Lisboa, com a intervenção de uma notária do 3º cartório da capital, confirma o que o JN ontem revelou: que a permuta envolveu o casal Cavaco Silva e a Constralmada, representada pelos gerentes da sociedade, Martinho da Silva e Manuel Parra.
A escritura, com data de 9 de Julho de 1998, atribui ao negócio o valor de 27 mil contos (135 mil euros). E identifica como objectos de permuta um "prédio urbano situado em Montechouro" (sic) e "um lote de terreno situado em Sesmaria". Carapeto Dias, amigo de longa data de Cavaco Silva, falara em terrenos, quando a questão veio pela primeira vez a público, na revista "Visão". Porém, em entrevista exclusiva ao JN [ler na pág. seguinte], Fernando Fantasia, que tratou de todo o processo, assegura que a permuta não envolveu terrenos, mas as vivendas de Montechoro e da Coelha, na freguesia de Sesmaria. Nessa altura, esclarece, este imóvel estava ainda em fase de construção, pelo que seria concluído já ao gosto do comprador.
Fernando Fantasia, que através da OPI 92 detinha um terço do capital da Constralmada, nega veementemente que, na época, tivesse qualquer relação com o Banco Português de Negócios (BPN). "Muito menos com a SLN [Sociedade Lusa de Negócios], que nem existia", afiança. A sua intervenção na permuta resultou da amizade para com Cavaco Silva, que então não desempenhava qualquer cargo político - deixara de ser primeiro-ministro em 1995 e fora derrotado, um ano depois, por Jorge Sampaio, na primeira tentativa de chegar à Presidência.
De acordo com Fernando Fantasia, só em meados da década de 2000 a SLN adquiriu capital da OPI 92, quando a empresa se envolveu na compra de terrenos em Rio Frio. Sucessivas injecções de capital levaram a que Fantasia conservasse apenas 10%. Daí que refute o papel de "testa-de-ferro" do BPN ou da SLN em negócios pouco transparentes. » in JN