Companheiro Paulo Portas, todas as lideranças têm um fim.

ALDEIA de MATO e SOUTO com a sua "UNIÃO" tem o caminho aberto para serem a MAIOR e MAIS PROMISSORA FREGUESIA do CONCELHO de ABRANTES. Basta saber livrar-se uns "certos jumentos" da canga autárquica...

domingo, 4 de março de 2012

4.490 - Srª Munícipe venha cá falar com a gente e já não vai presa...

TUDO isso, "só" pelo fecho de uma marquise e a construção de uma escada exterior era um "desrespeito" que podia dar à proprietária um ano de prisão e multa que ia de 498 € até 199 mil euros.
Imagine-se a bondosa unanimidade, dos eleitos do PS ( incluindo a vereadora Isilda Jana), do PSD e da vereadora da CDU... Sim, a Srª vereadora da CDU nem pestanejou ao votar no sentido que levaria a sua conterrânea para a prisão!!!
E tudo por uma marquise e uma escada, que até podia ser susceptível de aprovação.
 
Transcrição de excerto da Acta de 15 de Setembro de 2003:
 
«Deliberação: Por unanimidade, deve proceder-se à audiência escrita da interessada, nos termos dos Artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, dando-se-lhe conhecimento do sentido provável da deliberação final, que consta:
Notificar ( uma Srª de Rio de Moinhos...), informando-a que a Câmara Municipal tem a
intenção de ordenar a demolição da obra presentemente executada, que consta da execução
de marquise e escada exterior, no prazo de 30 dias, nos termos do Artigo 106º do Decreto-Lei
nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho.
O não cumprimento da ordem de demolição da obra efectuada, permite à Câmara a ocupação
do prédio, para efeitos de proceder, ela própria, à sua demolição imediata, procedendo-se
posteriormente e na falta de pagamento voluntário à cobrança coerciva da despesa, nos
termos dos Artigos 107º e 108º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do
Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho.
O desrespeito pelo acto administrativo que determina a demolição da obra executada, é
considerado crime de desobediência punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de
multa até 120 dias, nos termos do Artigo 348º do Código Penal.

A ordem de demolição da obra efectuada sem licenciamento poderá ser evitada, caso solicite a sua legalização, através do processo nº 683/00, requerendo a sua tramitação para o regime do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho e a Câmara Municipal reconheça a susceptibilidade da obra ser licenciada ou se for possível assegurar a conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis, mediante a execução de trabalhos de correcção ou de alteração.
Ao Serviço de Contencioso e Notariado para instauração de processo contra-ordenacional,
pela execução de obras de construção civil efectuadas sem licença, nos termos da alínea a) do
nº 1 do Artigo 98º do Decreto-Lei Nº 555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção, punida
com coima graduada de 498,80 € (quatrocentos e noventa e oito euros e oitenta cêntimos) até
199.519,16 € (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos),
nos termos do nº 2 do mesmo artigo.
Pode a interessada pronunciar-se no prazo de 15 dias, ao abrigo do nº 3 do Artigo 106º do
Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de
Junho, podendo consultar o processo nos serviços municipais, na Praça Raimundo Soares,
entre as 9.00 às 16.30 horas.
Nada sendo dito, é esse o teor final da deliberação produzindo os seus efeitos definitivos após
o decurso do referido prazo.»
NOTA: Dois meses antes desta votação o vereador João Pico votou contra este tipo de despachos que considerou indignos de um país democrático, mais parecendo um despacho de países totalitários do Terceiro Mundo.

BLOGUE PICO do ZÊZERE ABT

INICIADO em 27.10.2007

Nos idos de 1970 torneios sem subsídios mas muito amor e suor...

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Equipa de futebol do Souto, c/ João Pico a capitão da equipa ( 2º em cima à esqª.)

É esta a obra que Sócrates inaugurou e depois mandou "AFUNDAR"...

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Paulo Portas e João Pico vendo o Parque Ribeirinho...

O Urbanizador foi mesmo a Câmara, acreditem!...

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Alta tensão sobre Urbanização Municipal nas Arreciadas

Fados no Rossio ao do Sul do Tejo, ontem no Jantar dos Lyon`s de Abrantes

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Nuno Pico acompanhado à guitarra por Alfredo Gomes e na viola José Mário Moura

CIDAS, em 1975,a água de REGA no SOUTO - 10 anos antes da água dos SMAS! FUI um dos FUNDADORES!

CIDAS, em 1975,a água de REGA no SOUTO  - 10 anos antes da água dos SMAS! FUI um dos FUNDADORES!
E desafiei o então presidente, Engº José Bioucas a ir à albufeira do Castelo de Bode connosco buscar água para a freguesia e para ABRANTES. Só que o Engº riu-se... E só em 2001 é que lá foram à albufeira... Tive razão antes do tempo...

Nascido e baptizado no Souto, comigo não há dúvidas de que sou do Souto de Abrantes

Nascido e baptizado no Souto, comigo não há dúvidas de que sou do Souto de Abrantes
Retábulo da Matriz do Souto onde João Pico foi baptizado

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