A área aedificandi é de 226 hectares numa freguesia com 3.600 hectares.
Desde Fevereiro de 2008 só surgiram 69 pedidos de licenciamentos, entre construções novas, ampliações, recuperações e alterações, e incluindo pedidos de informação prévia que não dizem muito. Um pedido de informação pode morrer logo à nascença, se as ferramentas do ordenamento levarem demasiadas condicionantes ao peticionário. Aliás, o facto assinalado de não ter havido nenhuma urbanização, nem um único processo loteamento, diz bem das respostas dadas aos pedidos de viabilidade.
Não espanta por isso, que os próprios serviços de urbanismo - que fizeram aquela borrada! - venham pugnar pela necessidade de alterar o PUP. Resta saber se saberão alterar as coisas, e para melhor.
Veja-se a explicação que os autores de 2008 vieram dar em 2011, nesta proposta de REVISÃO do PUP:
"Após a publicação do PUP, ocorreram cerca de 69 processos de licenciamento em área
abrangida pelo plano, entre obras de construção, alteração, ampliação ou pedidos de
informação prévia. Note-se a ausência de operações de loteamento, neste período, e a
prevalência de edificação à parcela.
Os novos investimentos em curso, na área do desenvolvimento económico e os projectados na
área das acessibilidades, respectivamente Parque industrial do Pego e Variante à EN n.º 118,
originam igualmente condições a ponderar.
8 – OPORTUNIDADE DA REVISÃO DO PLANO
O exposto, evidencia a necessidade de uma alteração ao plano, ajustando-o à realidade e à
escala operativa do planeamento preconizado, clarificando disposições e redefinindo critérios
de excepção. Importa optimizar a gestão urbanística, tornando inteligível a sua
Maio de 2011
8
implementação, optimizando e desenvolvendo a implementação da estratégia preconizada
plano em vigor, e respectiva proposta de ordenamento.
Aos factos, acresce a oportunidade de fomentar condições de regeneração urbana e
densificação dos antigos tecidos urbanos consolidados, orientação associada ao PROT-OVT,(...)
Sublinhe-se que o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 93º do D.L. n.º 46/2006 de 20/02,
reforça de forma global o âmbito da alteração “Da evolução das condições económicas, sociais,
culturais e ambientais que lhes estão subjacentes e que fundamentam as opções definidas no
plano, desde que revista carácter parcial, designadamente se restrinja a uma parte delimitada
da respectiva área de intervenção”, ou seja, a dinâmica da evolução das condições económicas
e sociais, concomitantemente com alguns factores já identificados, induzem de forma clara à
necessidade de desencadear um processo de alteração."
abrangida pelo plano, entre obras de construção, alteração, ampliação ou pedidos de
informação prévia. Note-se a ausência de operações de loteamento, neste período, e a
prevalência de edificação à parcela.
Os novos investimentos em curso, na área do desenvolvimento económico e os projectados na
área das acessibilidades, respectivamente Parque industrial do Pego e Variante à EN n.º 118,
originam igualmente condições a ponderar.
8 – OPORTUNIDADE DA REVISÃO DO PLANO
O exposto, evidencia a necessidade de uma alteração ao plano, ajustando-o à realidade e à
escala operativa do planeamento preconizado, clarificando disposições e redefinindo critérios
de excepção. Importa optimizar a gestão urbanística, tornando inteligível a sua
Maio de 2011
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implementação, optimizando e desenvolvendo a implementação da estratégia preconizada
plano em vigor, e respectiva proposta de ordenamento.
Aos factos, acresce a oportunidade de fomentar condições de regeneração urbana e
densificação dos antigos tecidos urbanos consolidados, orientação associada ao PROT-OVT,(...)
Sublinhe-se que o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 93º do D.L. n.º 46/2006 de 20/02,
reforça de forma global o âmbito da alteração “Da evolução das condições económicas, sociais,
culturais e ambientais que lhes estão subjacentes e que fundamentam as opções definidas no
plano, desde que revista carácter parcial, designadamente se restrinja a uma parte delimitada
da respectiva área de intervenção”, ou seja, a dinâmica da evolução das condições económicas
e sociais, concomitantemente com alguns factores já identificados, induzem de forma clara à
necessidade de desencadear um processo de alteração."
Estas justificações todas denotam incompetência grosseira.
O PUP é de 2008, todavia vieram agora (2011) reconhecer que o um D.L de 2006 "reforça de forma global o âmbito destas alterações"...!!!
Então em 2008, data do PUP, ainda não conheciam o D.L. de Fevereiro de 2006?!
É tudo a correr atrás do prejuízo.
No Tramagal, no Pego, nos BOMBEIROS, etc, etc,etc...